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Consumidor

Tire oito dúvidas sobre estacionamento com ‘flanelinhas’

Guardadores de carro sem identificação não podem cobrar pelo serviço

9 jan 2015 - 10h20
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Flanelinha cobra de veículo estacionado em região com parquímetro
Flanelinha cobra de veículo estacionado em região com parquímetro
Foto: Padrinho Agência de Conteúdo

Mal começou janeiro e 2015 já rende frutos para os guardadores de carros, popularmente conhecidos como flanelinhas. Em Porto Alegre, por exemplo, eles atuam inclusive onde há área azul delimitada, com parquímetros. Na tarde de 5 de janeiro, a reportagem do Terra acompanhou um deles abordando uma motorista que manobrava o veículo na lateral do Palácio da Justiça, a uma quadra do Palácio Piratini, sede do governo estadual. Recebeu o dinheiro da cobrança (a mulher havia depositado moedas no parquímetro) e retribuiu com um sinal de positivo.

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Minutos mais tarde, o mesmo homem - vestindo bermuda e uma camiseta amarela, sem qualquer identificação - “ajudou” outros motoristas a manusear o parquímetro. “Aperta no verde”, sugeriu a uma das pessoas.

Em troca do auxílio não solicitado, o guardador sempre espera receber dinheiro quando o carro é estacionado ou no momento em que o motorista vai embora.

A situação descrita acima pode ser considerada extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal, com pena prevista de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

“Tem de haver fiscalização”, afirma a coordenadora institucional Maria Inês Dolci, da entidade de defesa do consumidor Proteste.

Para ela, a prática configura extorsão - a não ser que o guardador seja cadastrado pela prefeitura, use jaleco de identificação e atue em área permitida pelo município. Um decreto de 1977, assinado pelo então presidente da República, Ernesto Geisel, regulamenta a profissão e exige registro trabalhista e uso de cartão de identificação.

Na prática, não é bem assim. Tanto que em Recife a prefeitura iniciou um projeto-piloto de credenciamento dos guardadores, em dezembro - no qual o motorista decidirá se quer ou não pagar pelo serviço, que não teve preço estipulado. E em Joinville (SC), o poder público local promulgou em setembro de 2014 uma lei que prevê multa de R$ 2,2 mil para flanelinhas.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o que fazer em determinadas situações envolvendo guardadores de carro. Consultamos Maria Inês Dolci, da Proteste.

1 - Ao estacionar na rua, sou obrigado a pagar para flanelinhas que usam um jaleco de associação de guardadores de carro?

Quando não é regulamentada a exploração do espaço público, não há obrigação de pagamento. Cobrar sem ter esse direito é extorsão. Cabe às prefeituras designarem locais públicos para a atividade dos guardadores de carro. Eles cobram e muitos cidadãos reclamam.

2 - Existe algum limite de valor que possa ser considerado abusivo? Ou só a cobrança em si já é um abuso?

Não há valor definido nem existe entendimento de quanto seria abusivo. Mas se o guardador não está cadastrado, a cobrança já é um abuso.

3 - O que fazer se um flanelinha cobrar por um estacionamento onde já há parquímetro?

Ele não pode cobrar, porque o motorista já pagou o parquímetro. E se cobrar é extorsão.

4 - Não quero pagar e pretendo denunciar um flanelinha. Posso fazer isso? Para quem?

Sim. Pode denunciá-lo para polícia, Ministério Público estadual e prefeitura. Para denunciar, tem de ter os dados da pessoa. Como vai conseguir? Tem de denunciar a extorsão ou ameaça que sofreu para que possa haver fiscalização pelo poder público, que poderia flagrar eventuais irregularidades.

5 - O que devo fazer se um flanelinha me ameaçar, caso eu não queira pagar?

Deve procurar a polícia e denunciar que sofreu extorsão ou ameaça.

Entidade de defesa do consumidor orienta que a prática seja denunciada para a polícia
Entidade de defesa do consumidor orienta que a prática seja denunciada para a polícia
Foto: Padrinho Agência de Conteúdo

6 - Ao estacionar eu disse ao flanelinha que não pagaria, e na volta encontrei meu carro riscado ou danificado. É possível responsabilizá-lo? Ou tenho de ter uma prova concreta do ocorrido?

Não vai conseguir. Mas o consumidor pode entrar com ação contra o poder público porque não houve fiscalização devida. Pode demorar, mas é necessário. Ele deve anotar dia, horário e local, mais a abordagem do flanelinha

7 - Posso procurar fiscais de trânsito municipais ou policiais para coibir a atuação de flanelinhas? Eles têm essa prerrogativa?

O policial tem essa prerrogativa, mas não o agente de trânsito. É uma atividade ilegal para quem não está cadastrado. A polícia militar pode prender.

8 - Existe alguma lei que trate de guardadores de carro?

Sim, um decreto da Presidência da República, de 1977, que regulamenta as atividades de guardadores e lavadores autônomos de veículos. Prevê que eles estejam registrados na delegacia do trabalho e que usem crachá de identificação, para fiscalização.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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