PUBLICIDADE

Consumidor

‘Carne do futuro’ rendeu multa de R$ 1,5 milhão

Consumidora encontrou carne com data de fabricação do dia seguinte

14 jan 2015 - 10h00
Compartilhar
Exibir comentários
Procon orienta que consumidor fique atento a informação da validade
Procon orienta que consumidor fique atento a informação da validade
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Um caso clássico nas redes sociais mostra como é possível buscar reparação quando ocorre a compra de alimentos vencidos em supermercados. No verão de 2012, em Porto Alegre, uma consumidora encontrou em uma gôndola de um supermercado Nacional um pacote de carne com data de fabricação do dia seguinte. Revoltada e irônica, a jovem fez uma foto da etiqueta e a postou no Facebook, junto com a expressão “carne do futuro”.

Claro que o post viralizou - a ponto de virar notícia nos meios de comunicação do Rio Grande do Sul. A repercussão foi tanta que levou o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Consumidor, a firmar um acordo judicial com a rede de supermercados. 

Vai comprar imóvel? Descubra 'pegadinhas' comuns

Saiba o que fazer para entrar com ação nas Pequenas Causas

Tire oito dúvidas sobre estacionamento com ‘flanelinhas’

Arquibancada superlotada garante outro lugar no estádio

A mão da Justiça foi bem pesada: indenização de R$ 1,5 milhão (revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente) e anúncios na imprensa com termos do acordo, que incluíam conservação de perecíveis na temperatura ideal, proibição de vender produtos vencidos e obrigatoriedade de informar corretamente nas etiquetas data de embalagem, prazo de validade e peso do produto.

A situação mostra como o consumidor deve estar atento na hora de comprar produtos perecíveis como leite, iogurte, carne e frios, entre outros. Mas não significa que uma desatenção lhe transfira a culpa por levar para casa algo vencido.

Pelo contrário: conforme o Procon-DF, a obrigação de verificar o prazo de validade é do fornecedor.

“O consumidor tem direito de pedir devolução ao estabelecimento responsável pela venda do produto vencido”, esclarece o órgão, por meio de assessoria de imprensa.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto a essa responsabilização:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Da mesma maneira, informa o Procon-DF, o artigo 31 do Código exige informações corretas na “oferta e apresentação de produtos ou serviços”, com abrangência de pontos como características, quantidade, composição, preço, validade e origem.

Se o consumidor encontrar irregularidades, portanto, vale a regra do bom senso: procurar o revendedor para providenciar a troca sem custos do produto. Se houver recusa ou consequências como uma intoxicação alimentar, no caso dos alimentos estragados, não é demais entrar com reclamação em uma entidade de defesa do consumidor ou até mesmo propor ação judicial para indenização por danos materiais ou morais.

Produto pode sair de graça

Em vários estados brasileiros, uma parceria entre Procon e associação de supermercados garante que se o consumidor encontrar um produto vencido à venda, ela poderá levar outro, na validade, sem pagar nada por isso. O ‘De Olho na Validade’ começou em 2011 com o intuito de incentivar os consumidores a conferirem a data da validade das suas compras ainda na loja, evitando, assim, transtornos. 

Para saber se os supermercados da sua cidade participam da ação, basta entrar em contato com o Procon. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
Compartilhar
Publicidade
Publicidade