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Saiba o que mudou na declaração de imposto de renda 2014

Período menor, impossibilidade de entrega em disquete e atualização de valores são algumas alterações em relação ao ano passado

21 fev 2014 - 14h37
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A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2014. Além do período menor para fazer a declaração, o contribuinte deve ficar atento às mudanças presentes na declaração de 2014, como valores de deduções e maneiras de entrega do documento. Confira as principais diferenças para 2013:

Período de entrega

Neste ano, o contribuinte terá cinco dias a menos para enviar a declaração. No ano passado, o período começava em 1º de março, com término em 30 de abril. Desta vez, as declarações podem ser feitas a partir do dia 6 de março. O prazo continua encerrando-se no dia 30 de abril.

Forma de entrega

Não é mais possível entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado. O contribuinte deverá fazer a entrega pelo programa Receitanet, disponível no site do Fisco.

Formulário de declaração

Além de poder elaborar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, o contribuinte pode baixar o aplicativo m-IRPF e preencher o documento em tablets e smartphones. O aplicativo está disponível nas lojas online Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).

Rendimento tributável anual

Neste ano, uma das condições para ter de declarar o IR é ter recebido rendimentos tributáveis em 2013 acima de R$ 25.661,70. No ano passado, o valor total tinha de ultrapassar R$ 24.556,65.

Atividade rural

O programa de IR deste ano também traz mudanças quanto às determinações sobre atividade rural. É obrigado a declarar quem tenha obtido no ano passado receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com esse tipo de atividade. O valor estabelecido no ano passado era de R$ 122.783,25.

Desconto simplificado

É um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, segundo a Receita Federal. O percentual continua o mesmo do ano passado, mas os valores mudaram: neste ano, é possível ter um desconto de até R$ 15.197,02. Em 2013, foi possível descontar até R$ 14.542,60.

Dependente

O contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 de gastos com dependentes na declaração. O valor é um pouco superior ao do ano passado, quando era possível deduzir R$ 1.974,72.

Instrução

Os gastos com ensino podem ser deduzidos em até R$ 3.230,46. Em 2013, o Fisco permitia deduzir R$ 3.091,35.

Previdência Complementar

Neste ano, a Receita Federal permite que o contribuinte deduza 12% da renda tributável com contribuições à Previdência Complementar.

Empregado doméstico

O contribuinte pode deduzir até R$ 1.078,08 dos gastos com empregado doméstico. O valor é superior ao possível de dedução em 2013, quando o Fisco trabalhava com o teto de R$ 985,96.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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