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Primeiro lote da restituição do IR 2013 sai no dia 17 de junho

Prazo para entrega da declaração termina nesta terça-feira

30 abr 2013 - 08h33
(atualizado às 08h56)
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A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, as datas de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. O pagamento será efetuado em sete lotes; o primeiro no dia 17 de junho deste ano e o último no dia 16 de dezembro.

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- Prazo para entregar o IR termina hoje; saiba como fazer declaração

Conforme a Receita, o valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Serão priorizadas as declarações entregues com antecedência  e pela internet, além das declarações de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficientes e doentes. Confira as datas de restituição do IR 2013: 

Lote Data
17 de junho de 2013
15 de julho de 2013
15 de agosto de 2013
16 de setembro de 2013
15 de outubro de 2013
18 de novembro de 2013
16 de dezembro de 2013
 

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Fonte: Terra
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