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IR: confira 10 erros mais comuns ao preencher a declaração

Inconsistências nos dados levam o contribuinte a cair na "malha fina"

26 abr 2013 - 13h02
(atualizado às 13h04)
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas termina em 30 de abril. Nesses últimos dias, o contribuinte que fizer o preenchimento da declaração com pressa e, mesmo sem intenção, errar algum dado no formulário pode ser convocado pela Receita para prestar esclarecimentos, a chamada malha fina.

Além deste equívoco, confira a lista dos outros erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina.

1 - Omitir rendimentos

Os contribuintes devem informar toda a renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas. A falta de conhecimento e o esquecimento dos contribuintes é o principal motivo para a omissão de rendimentos.

A omissão de rendimentos é facilmente percebida pela Receita Federal por conta de instrumentos que a possibilitam de cruzar informações. Um exemplo é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é o comprovante enviado pela empresa com os impostos pagos pelos seus funcionários durante o ano. Caso haja divergência entre o valor informado pela empresa e pelo contribuinte, a declaração ficará retida.

2 - Esquecer dados do médico/consultório ao declarar despesas médicas
Uma das formas de fazer um abatimento no Imposto de Renda é com os comprovantes de despesas médicas. Um erro muito comum é esquecer de incluir o CNPJ (no caso de clínicas e planos de saúde) ou CPF das pessoas prestadoras de serviços médicos, o que impossibilita a Receita de aceitar a informação e fazer a dedução.

3 - Declarar plano de previdência privada que não dá direito a abatimento
Os dados sobre previdência privada são outro tipo de informação que, se passado de forma equivocada, pode resultar em malha fina. Muitos contribuintes sabem que ter uma previdência privada dá direito a um abatimento, no entanto, apenas na opção Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e caso a declaração seja no modelo completo (ou seja, em que não há limite para abatimento). Os aportes realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável.

4 - Não declarar o resgate de rendimento do plano de previdência privada

Outro erro comum é quando o contribuinte faz um resgate de sua previdência privada e deixa de informar à Receita. O mais comum é o contribuinte fazer um resgate em janeiro e, depois de um ano, esquecer que fez o saque.

5 - Abater imposto com doações que não são passíveis deste benefício
Nem todas as doações podem ser usadas para dedução de IR. Apenas doações realizadas a fundos administrados pelos conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que podem servir de abatimento, limitado a 3% do imposto devido.

6 - Erros de digitação
Outro problema frequente entre as declarações que acabam caindo na malha fina são os erros de digitação. Mesmo que sem intenção de causar dolo à Receita, o contribuinte será chamado para se explicar, isso porque a Receita vai fazer o cruzamento dos dados com outras fontes.

7 - Não declarar ganho de capital na venda de bens ou direitos

Esse erro verificado na época da declaração anual de ajuste na verdade é uma consequência de um equívoco cometido no ano anterior quando o contribuinte vendeu o bem. Ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.

Porém, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.

Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores.

No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.

8 - Deixar de abater comissões de aluguéis recebidos

Outro erro comum é não abater comissões pagas a imobiliárias ou corretores por recebimento de aluguéis de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. Com isso, o contribuinte deixa de se beneficiar porque paga imposto sobre valor maior ou tem uma restituição menor.

9 - Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores

Investidores que no ano passado realizaram operações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), compraram ouro ou outros ativos financeiros fora da bolsa devem declarar essa movimentação no Imposto de Renda. A ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade” deve ser utilizada – nela, é possível declarar operações à vista, a termo, de futuro e de opções..

10 - Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte

Quando o contribuinte lista dependentes em sua declaração, fica obrigado a informar todos os rendimentos recebidos por eles.

Fonte: Terra
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