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Para evitar multa, contribuinte pode enviar IR incompleto

Receita Federal permite que o documento seja retificado após o prazo de envio; quem não declarar até esta quinta, fica sujeito à multa

30 abr 2015 - 08h01
(atualizado às 08h16)
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Contribuinte deve enviar declaração ainda nesta quinta-feira para evitar multa
Contribuinte deve enviar declaração ainda nesta quinta-feira para evitar multa
Foto: Shutterstock

Termina às 23h59 desta quinta-feira o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2015. Quem estiver obrigado a declarar e não fizer fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 – o valor pode atingir até 20% do imposto devido.

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Até as 17 horas de quarta-feira, a Receita Federal tinha recebido 84,4% do total de 27,5 milhões de declarações esperadas neste ano.

Com o prazo se extinguindo, especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração de maneira incompleta para evitar a multa. A Receita permite que o contribuinte faça uma retificação ao documento original após o prazo.

O Fisco lembra, no entanto, que não é possível alterar o modelo escolhido de declaração: a retificação terá de seguir o modelo simplificado ou completo, conforme selecionado no documento original.

De qualquer forma, mesmo declarando de maneira incompleta, o contribuinte evita a multa e pode retificar o documento para não cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é recomendado fazer o processo rapidamente, para não ter problemas com o Fisco.

O contribuinte que constatou algum erro na declaração já enviada também pode retificar. Até esta quinta-feira, é possível, inclusive, alterar o modelo da declaração entre completa e simplificada.

Com a retificação, o documento, no entanto, vai para o fim da fila da Receita na ordem de pagamento de restituição, se tiver direito a recebê-la.

Para retificar, o contribuinte deve ter o número do recibo da declaração original.

Veja as condições que obrigam a entregar a declaração:

Rendimentos tributáveis

De acordo com a Receita Federal, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-calendário para declarações deste ano).

Rendimentos isentos

Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Alienação de bens e operação em bolsa

Outras condições que obrigam a declarar o IR são ter tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter feito operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros ou assemelhadas.

Propriedade de bens

A obrigatoriedade se estende para quem teve, no dia 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Venda de imóveis

A Receita informa que deve declarar o IR quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Novo residente no Brasil

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer data e estava nesta condição em 31 de dezembro passado também deve prestar contas ao Fisco.

Atividade rural

Também está obrigado a declarar o IR quem teve, no ano passado, receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75.

Compensação de prejuízos

Quem pretenda compensar, no ano-calendário 2014 ou posterior, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2014 também deve declarar.

Está acabando o prazo! Tire dúvidas sobre a declaração do IR:

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Fonte: Terra
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