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FGTS

STF: empregado tem 5 anos para cobrar FGTS não depositado

17 mar 2017 - 07h33
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa quinta-feira (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

Os saques do FGTS inativo começaram na sexta-feira (10), para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro
Os saques do FGTS inativo começaram na sexta-feira (10), para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro
Foto: Agência Brasil

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.

O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

Superintendente da Caixa tira dúvidas sobre saque do FGTS:
Agência Brasil Agência Brasil
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