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Consumidor

Garantia de 5 anos no carro novo: atenção ao contrato

Atrativo usado como diferencial de venda pelas montadoras, as garantias estendidas devem seguir as regras do contrato

9 fev 2015 - 09h00
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Um dos trunfos comerciais para atrair o consumidor a comprar um veículo novo é a garantia estendida. Até pouco tempo os automóveis tinham a garantia assegurada pelas montadoras por um ano. Com a entrada de mais concorrentes no mercado, as empresas apostaram em estender essa segurança para os proprietários por três, cinco e até seis anos de uso. 

Acontece que depois da primeira revisão, boa parte desses motoristas não levam mais seus carros nas concessionárias para os exames e trocas de peças com o avançar dos quilômetros. Consequência disso é que algumas montadoras suspendem a garantia quando isso ocorre, pois no contrato estabelecia que o proprietário deve fazer todos as revisões para que a garantia seja validada pelo período. 

Se o carro estragar por um problema da montadora, o dono do veículo terá que arcar com os custos. Mas será que essa determinação é legal? 

Dica dos órgãos de defesa do consumidor é que o comprador leia com atenção o contrato que está assinando, é ali que estarão os detalhes da garantia
Dica dos órgãos de defesa do consumidor é que o comprador leia com atenção o contrato que está assinando, é ali que estarão os detalhes da garantia
Foto: Dollar Photo Club

O advogado Agnelo França Júnior, especialista em direto do consumidor, explica que a garantia é dividida em duas partes. Garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a garantia contratual, que segue as condições definidas em contrato pela montadora ou revendedora. “Estas garantias são complementares, isto é, somente quando termina a garantia contratual é que começa a garantia legal”, explica. 

Garantia legal x garantia contratual

Na garantia contratual, a qual as montadoras vendem como diferencial de compra, o prazo, peças cobertas e os locais onde ela deve ser exigida devem constar no termo de garantia que o consumidor recebe junto com o manual do veículo no ato da entrega do produto. Cada montadora ou revendedora segue sua própria política. 

“É legal que a montadora e/ou revenda imponha regras para que se conceda a garantia de cinco anos, por exemplo. O consumidor deve estar ciente de que precisa seguir o manual do veículo para estar coberto pela garantia contratual, pois pode perder esse direito se for negligente na manutenção, realizar reparos ou revisões fora da rede autorizada da marca, instalar acessórios sem autorização da montadora ou se tentar consertar o carro por conta própria”, alerta o especialista.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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