Conheça as normas trabalhistas para as férias coletivas
Assim como as férias regulares do quadro de funcionários, as férias coletivas devem estar no planejamento da empresa. O empregador é quem define se ela acontecerá ou não, mas a decisão não pode ser tomada de última hora e alguns tópicos devem ser analisados antes de anunciar os dias de descanso, afirma Dora Ramos, contadora e fundadora da Fharos Assessoria Contábil, de São Paulo.
Em primeiro lugar, o empreendedor deve calcular o que terá o melhor custo-benefício: colocar a equipe em férias coletivas no período de vendas e produção em baixa, ou continuar com a operação em menor escala. Feitas as contas, se ele chegar à conclusão de que as férias coletivas trarão mais benefícios, a primeira coisa a fazer é comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria que a empresa ou alguns departamentos não vão funcionar durante o período. A regra geral é que esse comunicado seja feito com no mínimo 15 dias de antecedência. Mas é importante ficar atento pois cada sindicato possui um prazo.
A legislação permite que o empregador dê férias coletivas para os departamentos que julgar necessário. A empresa não precisa parar por completo, mas somente as áreas mais afetadas pelo período de baixa. Segundo a contadora, para que tudo saia conforme a lei e sem prejuízos, o ideal é que as férias coletivas sejam planejadas junto do calendário de férias individuais da equipe.
Contagem dos dias
Por lei, o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses. Esse período de descanso pode ser divido em dois, um com 10 dias e outro com os 20 restantes. Por isso, as férias coletivas devem estar dentro dessas duas opções, explica Dora. "Se o empresário der 15 dias, esse cinco dias serão perdidos nas férias. Ou seja, o funcionário continuará tendo direito aos 20 dias restantes de férias", exemplifica.
Outro ponto importante é quanto ao tempo de trabalho do funcionário. Se a empresa vai tirar 20 dias de férias coletivas, por exemplo, e alguns colaboradores novatos ainda não têm direito a esse número de dias, o empregador também perde. "Se o funcionário só pode tirar 10 dias e a empresa vai dar 20, quando ele for tirar o restante das férias terá direito a 20 dias. Isso porque foi concedido um tempo maior do que o colaborador tinha direito. Então, o período excedente será contabilizado como licença remunerada", diz Dora.
A contadora afirma que todas essas regras são gerais e cada sindicato possui uma conduta para essas situações. "Essas normas são genéricas. Por isso, o ideal é que o empreendedor procure as regras específicas do sindicato que contempla sua categoria. Cada sindicato tem uma norma."
Quando a empresa tem férias coletivas todos os anos, o colaborador tem que tirar os dias que restaram antes do mês de dezembro. Caso o empregador não conceda o direito antes o último mês do ano, ele terá que pagar as férias em dobro.
Custos
Assim como as férias periódicas, as coletivas têm um custo para o empregador. O funcionário terá direito a receber o abono pecuniário (um terço do salário) equivalente ao número de dias das folgas.
O empregador, portanto, deve pagar o valor do salário referente aos dias trabalhados, o salário dos dias em que os funcionários vai descansar e um terço deste montante referente aos dias de férias.