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Veja o que muda com as novas regras do seguro-desemprego

Quem solicitar o benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação

2 mar 2015 - 14h50
(atualizado às 14h51)
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<p>Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de trabalho num período de dois anos</p>
Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de trabalho num período de dois anos
Foto: Terra

Estão em vigor as novas regras do seguro-desemprego para trabalhadores que forem demitidos desde o último sábado. Dessa maneira, quem entrar com pedido pelo benefício a partir desta segunda-feira já estará sob a vigência da nova regulamentação.

Anteriormente, o funcionário que fosse demitido após seis meses de trabalho numa determinada empresa já teria direito ao seguro-desemprego. O direito ao benefício mudou conforme o tempo de trabalho.

Veja as mudanças:

1º pedido de seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de vínculo empregatício nos últimos 24 meses. Dessa maneira, o beneficiário terá direito a quatro parcelas do seguro-desemprego.

Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, o número de parcelas sobe para cinco.

2º pedido de seguro-desemprego

Se for a segunda solicitação de seguro-desemprego, o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido é de 12 meses. Num período de 12 a 23 meses trabalhados, o benefício concedido é de 4 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, o número de parcelas sobe para cinco.

3º pedido em diante

A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego o período de carência passa a ser de seis meses. São três parcelas do benefício se o trabalhador tiver de seis a 11 meses de trabalho, 4 parcelas pelo período de 12 a 23 meses de trabalho e 5 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

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Fonte: Terra
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