PUBLICIDADE

Veja como evitar a dor de cabeça (e a gripe) nas férias de julho

15 jul 2009 - 10h21
Compartilhar

O objetivo das férias é relaxar e esquecer os problemas, mas é preciso tomar cuidado para que as preocupações não voltem em dobro com um algum imprevisto durante a tão esperada viagem. No caso de pacotes turísticos, o Código de Defesa do Consumidor determina a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou inadequados. Além disso, a gripe suína tem feito muitos viajantes mudarem de idéia. Confira a seguir quais são seus direitos e dicas para voltar completamente relaxado das férias.

Segundo a Fundação Procon-SP, depois de escolher o destino e o tipo de passeio, é preciso ficar atento para que todo o planejamento da viagem esteja devidamente descrito no contrato - passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias e juros nos pagamentos a prazo. Assim, quando chegar lá e encontrar algo em desacordo será possível reclamar. Fotos e vídeos ajudam a documentar os problemas e podem servir de prova depois.

"Hoje fica muito mais fácil registrar tudo e reunir o maior numero de provas possíveis para mostrar que o que foi concordado não foi o oferecido. Outras pessoas que tiveram o mesmo problema durante a viagem podem servir de testemunhas para discutir uma indenização posteriormente", explicou o diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani.

Fechado o negócio, o consumidor deve guardar uma via datada e assinada do contrato, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. Em seguida, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados), assim como recibos dos valores pagos e passagens com datas de saída e chegada. Cabe ao viajante informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores.

Segundo Zuliani, quando o viajante chega ao local e se sente enganado é mais comum que ele aceite as condições para não se desgastar durante a viagem, já que é difícil fazer contato com a empresa de longe. De volta para casa, o prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem, por escrito e com cópia protocolada.

As companhias aéreas se enquadram no decreto que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, por isso, são obrigadas a responder à reclamação em até cinco dias úteis. Já agências de viagem não estão subordinadas ao decreto e o consumidor deve pleitear a rescisão ou o ressarcimento diretamente com elas. "Se houver a negativa, em ambos os casos ele pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou a um juizado especial cível, o chamado juizado de pequenas causas", disse o diretor do Procon-SP.

De acordo com o diretor de assuntos internacionais da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), Leonel Rossi Junior, cerca de 95% dos casos são resolvidos entre o cliente, agência e operadora. "Às vezes a questão é muito subjetiva. O consumidor compra um pacote baseado em hotel de três estrelas e espera encontrar um serviço de cinco estrelas, ou então não gosta do banheiro. Essa parte subjetiva não pode entrar. Têm que ser coisas objetivas, aí a pessoa tem o direito de pedir troca ou reembolso. Cada caso é um caso", explicou.

Cancelamentos
As agências de turismo têm o direito de cobrar percentuais do pacote reservados se houver cancelamento por parte do consumidor, por isso, é aconselhável que sejam feito por escrito com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o consumidor deverá pagar multa de 10% do valor total para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão, de 20% entre 30 e 21 dias e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência no caso de cancelamentos efetuados a menos de 21 dias do início da viagem.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos. Desse modo, o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência, como terremotos, furacões, pandemias, enchentes, tem o direito de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local ou de cancelar o contrato, com direito a restituição da quantia eventualmente antecipada, sem pagamento de multas.

Segundo o Procon- SP, a Argentina e os demais países fortemente atingidos pela pandemia de gripe A (H1N1) se enquadram neste caso. O último relatório do Ministério argentino da Saúde informou 82 mortes por contaminação pelo vírus, mas números não-oficiais ampliam o número para cerca de 100. "Tivemos uma reunião com as maiores empresas de turismo e elas estão fazendo acordos prontamente com o consumidor, o que diminui a necessidade de litígios", apontou Zuliani.

» Confira mais notícias sobre Economia

Fonte: Invertia Invertia
Compartilhar
TAGS
Publicidade