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Tributos 2013

Confira como pagar o IPTU de São Paulo

10 dez 2010 - 16h16
(atualizado às 16h38)
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Paulo será entregue por meio dos Correios, parcela a parcela. O vencimento do boleto será no dia escolhido pelo próprio contribuinte na hora do recadastramento junto à Prefeitura, e o tributo pode ser pago de uma só vez ou em até dez prestações.

O vencimento do tributo começa no mês de fevereiro. O primeiro vencimento será no dia 1º, para os contribuintes que escolheram o dia 1° como data limite para pagar, seguido do dia 2 para quem escolheu o dia 2 e assim por diante. Caso o contribuinte escolha dias 29, 30 ou 31, a cobrança de fevereiro será no dia 28. Ainda, para os que escolherem dia 31 a cobrança acontece no dia 30, caso este seja o último dia do mês.

O contribuinte que optar por pagar o imposto de uma vez só, em parcela única, terá um desconto de 6% até o valor desta primeira prestação. Após o vencimento da parcela, a prefeitura cobrará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total, além de atualização monetária e de juros moratórios de 1% ao mês.

O pagamento do IPTU pode ser realizado nos bancos Itaú, Bradesco, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander e Unibanco, e há a possibilidade de o tributo ser pago via internet, caixa eletrônico ou débito automático.

Os imóveis (desconsiderando-se os terrenos) de até R$ 70 mil são isentos de pagar o tributo, tal como os estacionamentos comerciais e as garagens de edifícios comerciais e não comerciais.

Há desconto de 50% sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, a imóveis que forem restaurados (desde que localizados no perímetro especificado em lei), imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico preservados por lei municipal e também terrenos localizados na Área de Proteção aos Mananciais.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para 156, ir ao posto de atendimento localizado à Rua Pedro Américo, nº 32, 6º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou mandar um e-mail para ni@prefeitura.sp.gov.br.

Alíquotas
O imposto calcula-se à razão de 1% sobre o valor venal para imóveis utilizados como residência e 1,5% para imóveis de uso comercial, adicionando-se à alíquota os pontos pescentuais calculados pelo valor do imóvel. Por exemplo, um imóvel residencial até R$ 77,5 mil tem a alíquota residencial (1%), subtraindo-se 0,2 ponto percentual pelo valor da residência, totalizando assim uma alíquota de 0,8%.

Residência
Até R$ 77,5 mil: -0,2 ponto percentual
Acima de R$ 77,5 mil até R$ 155 mil: 0 ponto percentual
Acima de R$ 155 mil até R$ 310 mil: +0,2 ponto percentual
Acima de R$ 310 mil até R$ 620 mil: +0,4 ponto percentual
Acima de R$ 620 mil: +0,6 ponto percentual

Comercial
Até R$ 95 mil: -0,3 ponto percentual
Acima de R$ 95 mil até R$ 190 mil: -0,1 ponto percentual
Acima de R$ 190 mil até R$ 380 mil: +0,1 ponto percentual
Acima de R$ 380 mil até R$ 760 mil: +0,3 ponto percentual
Acima de R$ 760 mil: +0,5 ponto percentual

Fonte: Terra
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