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TJ condena SP a pagar R$ 21 mil a homem preso injustamente

Homem deu carona para um amigo que portava uma arma de fogo

26 mar 2015 - 12h20
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A pedido da Defensoria Pública, o Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 21.520 um homem de 26 anos que permaneceu cerca de cinco meses preso injustamente, em São José dos Campos. O Tribunal de Justiça determinou pagamento de R$ 6.250, equivalentes aos salários não recebidos no período, e R$ 15 mil por danos morais.

O homem ficou preso entre 21 de março e 6 de agosto de 2013 acusado por porte ilegal de arma de fogo, mas foi absolvido do caso. Em 24 de janeiro daquele ano, o rapaz voltava de uma festa para casa, acompanhado de dois amigos, quando parou para dar carona a um terceiro homem. O combustível do veículo acabou e o condutor desceu para buscar ajuda, quando foi abordado por Policiais Militares, que o revistaram e não encontraram irregularidades. Contudo, inspecionaram o carro e acharam munições e uma pistola.

Um dos homens que pediu carona confessou à polícia ser o responsável pela arma e pelas balas, afirmando que o motorista e os outros ocupantes do carro não sabiam da presença dos materiais. Mesmo assim, o Ministério Público denunciou e condutor e pediu a prisão preventiva, ressaltando que ele já tinha sido condenado anteriormente, por tráfico de drogas.

Em julho do mesmo ano, o MP reconheceu que não havia provas para a condenação e pediu a absolvição de Sérgio. A Justiça acatou as alegações e revogou a prisão preventiva – o único condenado foi o homem que carregava os objetos.

No pedido de indenização, a defensoria afirmou que o  dono do veículo perdeu o emprego de pintor por conta da prisão, além de ser impedido de conviver com a família e sustenta-la por um longo período. Outra observação é de que o homem foi submetido às condições degradantes de cárceres e aumentou o preconceito social.

O desembargador responsável pelo caso afirmou que a prisão preventiva não era justificada e ressaltou que o fato do acusado ser reincidente não era atributo suficiente para a manutenção da prisão, reconhecendo a responsabilidade do Estado.

Fonte: Terra
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