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Terra da Diversidade

Pessoas com deficiência terão que contribuir menos para se aposentar

Novas regras foram publicadas no Diário Oficial e entram em vigor em seis meses

9 mai 2013 - 18h11
(atualizado às 18h16)
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A Lei Complementar nº 142/2013, que permite que as pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e idade foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. Com a publicação, as novas regras entram em vigor em seis meses.

Com a lei, as pessoas com deficiência poderão entrar com pedido de aposentadoria aos 60 anos (para homens) e 55 anos (para mulheres), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

O tempo de contribuição necessário à aposentadoria vai depender do grau da deficiência do segurado. Para deficiências consideradas graves, a aposentadoria será concedida após 25 anos e 20 anos de contribuição, para homens e mulheres, respectivamente. Já as pessoas que possuem deficiência classificadas como moderadas terão direito ao benefício após 29 anos e 25 anos, para homens e mulheres, respectivamente. Para deficiências leves o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos (para homens) e 28 anos (para mulheres).

O Poder Executivo irá definir os parâmetros para a classificação da deficiência nos próximos seis meses. Os trabalhadores deverão passar por avaliação médica e funcional em perícia feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar o grau de sua deficiência.

Os trabalhadores que não possuem deficiência têm direito ao benefício de aposentadoria a partir dos 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres). Trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria com 60 anos e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente.

Com relação ao tempo de contribuição, pessoas sem deficiência podem se aposentar comprovando ter pelo menos 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres.

Fonte: Terra
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