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STJ suspende ações que contestam correção do FGTS pela TR

Decisão do Superior Tribunal de Justiça terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o País

27 fev 2014 - 07h34
(atualizado às 07h36)
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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na quarta-feira a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam  a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a  decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o País.

Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior. 

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Decisões favoráveis

Um trabalhador de São Paulo tinha ganho na Justiça o direito de ter sua conta do FGTS corrigida pela inflação. A decisão foi do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).

De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho. “A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.

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De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.

Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Terra entrou em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".

Agência Brasil Agência Brasil
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