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STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras online

Segundo os ministros, a medida encarecia o produto para o consumidor

17 set 2014 - 22h26
(atualizado às 22h29)
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O Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quarta-feira a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviççod (ICMS) por estados onde são recebidas mercadorias compradas pela internet ou pelo telefone.

Embora esteja descrito na Constituição que apenas os estados de origem dos produtos podem recolher o imposto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou em 2011 o Procolo 21, aprovado por 18 secretários estaduais de Fazenda, e que autorizava o estado de destino da mercadoria a receber o ICMS.

Segundo o STF, a portaria violava a Contituição e encarecia os produtos para os consumidores, já que a tributação era cobrada duas vezes, pelo estado de origem e pelo estado de destino.

O ministro Luiz Fux já havia concedido uma decisão provisória que proibia a cobrança do imposto no estado de destino em fevereiro deste ano.

Fonte: Terra
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