STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras online
Segundo os ministros, a medida encarecia o produto para o consumidor
O Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quarta-feira a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviççod (ICMS) por estados onde são recebidas mercadorias compradas pela internet ou pelo telefone.
Embora esteja descrito na Constituição que apenas os estados de origem dos produtos podem recolher o imposto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou em 2011 o Procolo 21, aprovado por 18 secretários estaduais de Fazenda, e que autorizava o estado de destino da mercadoria a receber o ICMS.
Segundo o STF, a portaria violava a Contituição e encarecia os produtos para os consumidores, já que a tributação era cobrada duas vezes, pelo estado de origem e pelo estado de destino.
O ministro Luiz Fux já havia concedido uma decisão provisória que proibia a cobrança do imposto no estado de destino em fevereiro deste ano.