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Pessoa Fisica

Saiba quando comprar online no exterior é um bom negócio

23 jul 2013 - 07h13
(atualizado às 07h13)
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Se um produto ainda aguarda lançamento no Brasil não significa que você não pode tê-lo. Com apenas alguns cliques é possível comprar quase qualquer coisa online em lojas estrangeiras. Se houver entrega no País, é só esperar algumas semanas para ter o produto em mãos. Mesmo com preços em dólar e euro, moedas valorizadas em relação ao real, e altos valores de frete, há produtos muito mais baratos no exterior. Porém, os impostos sobre a compra podem fazer com que vire um mau negócio.

A compra de livros, jornais e periódicos impressos em papel é livre da cobrança de impostos sobre importação
A compra de livros, jornais e periódicos impressos em papel é livre da cobrança de impostos sobre importação
Foto: Shutterstock

O sistema de tributação sobre importação brasileiro é regulado pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS). Sobre cada categoria de produto incidem impostos distintos, que visam proteger o mercado interno brasileiro. Os mais comuns, no caso das compras pela internet, são o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As importações pelos Correios só podem ser feitas no valor de até US$ 3 mil. Quando ultrapassado, deve-se fazer o transporte da mercadoria via importação comum. Este raramente é o caso de quem compra pela internet. As encomendas costumam ser enviadas por remessa postal internacional, Correios ou expressa.

O RTS se aplica à importação de bens pelos Correios, por companhias aéreas ou por empresas de courier e ao despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. De acordo com o Regime, ao fazer compras no exterior com valor de até US$ 500 é aplicada uma tarifa única sobre a mercadoria, de 60% sobre o total, contando com o frete.

Além disso, alguns estados cobram também ICMS sobre as encomendas. Quando a remessa é expressa, o pagamento dos impostos é obrigatório e efetuado pela própria companhia para que o produto entre no Brasil. Quando a encomenda vem pelo correio, o comprador recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com indicações de valor e agência onde o imposto deve ser pago para que se possa retirar o produto.

Na teoria, nenhum produto que se enquadrasse nas características estipuladas pelo RTS poderia escapar dos impostos. No entanto, como o volume de importações excede em muito o número de fiscais para examinar cada encomenda, a Receita Federal realiza a fiscalização destas importações por amostragem. De cada grupo de produtos, apenas alguns são analisados - e quando necessário, tributados. Desta forma, a fiscalização não deixa de ser feita, e os produtos não se acumulam nos depósitos da Receita.

Produtos livres de impostos

No entanto, nem todas as compras feitas em lojas estrangeiras sofrem tributação. As encomendas entre pessoas físicas transportadas pelo serviço postal com valor total de até US$ 50 estão isentas de impostos. Mas atenção: os produtos comprados não podem ser usados, pois a entrada deste tipo de mercadoria no Brasil é proibida por lei. É claro que há exceções, como no caso de doações a instituições beneficentes enviadas do exterior.

Para trazer medicamentos de fora também não há necessidade de pagamento de taxas, desde que sejam transportados pelo serviço postal e destinados a pessoa física. No momento da liberação, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. Para os fãs de leitura, uma boa notícia: conforme estipulado pelo artigo 150 da Constituição Federal, livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos, independentemente da quantidade de páginas ou exemplares encomendados.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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