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Pessoa Fisica

Saiba declarar ações na Bolsa e moeda estrangeira à Receita

22 mar 2013 - 07h08
(atualizado às 07h08)
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Declarar o Imposto de Renda à Receita Federal exige cuidados, especialmente em alguns itens. Diversas regras devem ser observadas para declarar os investimentos feitos na Bolsa de Valores, por exemplo. Aplicações em moeda estrangeira também demandam atenção no acerto de contas com o Leão. “É enrolado”, comenta o contador Olavo Pereira Gomes, que também atua como professor-substituto no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (CCA) da Universidade de Brasília (UnB).

É recomendável a ajuda de um profissional especializado para elaborar a declaração do Imposto de Renda
É recomendável a ajuda de um profissional especializado para elaborar a declaração do Imposto de Renda
Foto: Shutterstock

Gomes explica que os investimentos na Bolsa se situam no campo da Renda Variável. Para descobrir quanto será descontado de imposto, devem ser observados os valores médios de compra e venda das ações, pois ele incidirá sobre o lucro da transação. O professor exemplifica: se você comprar duas ações da Petrobras, uma por R$ 2 e outra por R$ 3, e vendê-las por R$ 4, para descobrir quanto será devido de imposto deve-se chegar a um preço médio de compra (R$ 2,50) e deduzi-lo do preço médio de venda (R$ 4), o que resultará na quantia de R$ 1,50. Este é o ganho obtido na transação, e é sobre esse valor que o imposto incidirá. “Eventuais prejuízos poderão ser compensados no futuro”, acrescenta Gomes.

As alíquotas de incidência do Imposto de Renda aplicáveis às operações realizadas em Bolsa podem variar. Para as operações comuns (mercados à vista, a termo, de opções e de futuros), são de 15%; mas para as operações day trade (transações iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente) este número chega a 20%.

Para os investimentos em moeda estrangeira, Gomes também sugere o auxílio da internet: ele recomenda a utilização do programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”, disponível no site da Receita Federal. Neste quesito, o órgão governamental destaca que as operações que importem na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de 15%.

Gomes aponta que essa parte da declaração do Imposto de Renda é complicada, mas garante que o programa facilita bastante. Além desses pontos, existem diversos outros detalhes a serem observados e, por isso, recomenda-se sempre a consulta ao site da Receita Federal ou a um profissional especializado em contabilidade na hora de elaborar a declaração.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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