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Pessoa Fisica

Saiba como fazer remessas financeiras internacionais

17 set 2013 - 07h30
(atualizado às 07h30)
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Viagens ao exterior, filhos que vão estudar em outro país, cursos ou congressos internacionais, doações a instituições estrangeiras, compra de produtos ou contratação de serviços fora do Brasil. Os motivos são muitos, e é cada vez mais comum passar por situações em que se precisa fazer remessas de valores para o exterior. Por se tratar de uma operação de câmbio, o envio de remessas é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizado pelo Banco Central (BC).

No entanto, isso não significa que seja algo complicado ou burocrático, não sendo necessário nenhum tipo de autorização governamental para fazer as remessas. Se a quantia enviada for inferior a R$ 3 mil, não é preciso nem mesmo formalizar um contrato de câmbio. Segundo o diretor de varejo da Regional Sul-Sudeste da Confidence, Juvenal Marcelo dos Santos, este é o mesmo limite para a dispensa de identificação em outras transações cambiais.

As remessas de dinheiro do Brasil para o exterior pode ser feita de duas formas: por ordem de pagamento ou através dos Correios. Independentemente da forma utilizada, há sempre dois envolvidos: o remetente, que envia o dinheiro desde o Brasil, e o beneficiário, que vai receber o valor no exterior.

Para enviar quantias por meio de ordem de pagamento, o remetente precisa procurar uma instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio - pode ser um banco, corretora, distribuidora e sociedade de crédito, financiamento e investimento, a lista completa dos autorizados pode ser encontrada no site do BC. O pagamento pode ser feito em dinheiro se a quantia for de até R$ 10 mil; acima desse valor, é preciso efetuar por débito em conta, por transferência bancária ou por cheque. 

Documentos

Os documentos exigidos variam de acordo com a instituição bancária. Normalmente os dados mais importantes são a identificação do remetente, da instituição no exterior para onde será feita a remessa, além do endereço e da identificação do beneficiário. No Banco Confidence, por exemplo, quando o remetente é uma pessoa física, basta apresentar cópia da carteira de identidade (ou do Registro Nacional de Estrangeiros), do CPF e de um comprovante de endereço atualizado.

Já nas transferências feitas pelo Vale Postal Eletrônico Internacional, serviço dos Correios voltado a transferências financeiras internacionais, o envio e o recebimento de valores é feito eletronicamente entre o Brasil e os 33 países conveniados, com diferentes limites, preços e prazos para cada país. Os documentos exigidos do remetente brasileiro são o CPF e outro documento de identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social ou carteira de motorista). No caso dos estrangeiros, é exigida apenas a apresentação do passaporte. É importante ressaltar que nem todas as agências dos Correios oferecem este serviço.

Taxas

De acordo com Santos, não existe valor mínimo ou máximo para a realização de remessas, pois o serviço é utilizado com finalidades tão diversas quanto a assinatura de uma revista estrangeira ou a compra de um imóvel no exterior. Os preços cobrados pelo serviço podem variar, mas costumam incluir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), um percentual sobre o montante transferido, além de taxas administrativas.

Também não há determinação de valor mínimo para a exigência de justificativa, apesar de ela ser mais comum a partir de R$ 3 mil. Santos explica que em relação a isso, o mais importante é comprovar que os recursos tem origem legal, sendo a finalidade exigida com o intuito de classificar o tipo de operação, “para ficar em dia com a Receita Federal”. “Se você quiser remeter US$ 1 milhão para Las Vegas para ‘torrar’ tudo jogando, pode, desde que você comprove a origem desse recurso, se você pagou os impostos direitinho, tudo bem”, exemplifica.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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