Câmera fotográfica, celular e relógio. Artigos que são o sonho de consumo dos brasileiros quando viajam ao exterior podem ficar de fora da cota de importação, isso porque configuram objeto de uso pessoal, desde que o turista traga apenas um.
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Roupas e artigos de vestuário entram no conceito de bagagem, quando elas para uso pessoal ou para presente. Não vale comprar dezenas de camisas de uma marca cara, porque isso pode indicar que o viajante irá revendê-las, mas algumas peças são liberadas.
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Artigos de higiene também são isentos de impostos - como lenços umedecidos e sabonetes, por exemplo. Lembre-se que, em alguns destinos internacionais como Inglaterra e Estados Unidos, não é permitido carregá-los na bagagem de mão.
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As mulheres estão liberadas para comprar maquiagem no exterior. Claro, se ficar claro que a quantidade é para uso pessoal, então não abuse. É preciso atenção, também, na hora de armazená-los. Alguns líquidos não podem ser levados na bagagem de mão.
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Artigos de beleza, como cremes hidratantes, se encaixam no conceito de bagagem de uso pessoal e estão livres de tributação.
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Calçados também não terão impostos cobrados na chegada ao Brasil, desde que o viajante tenha bom senso. O fiscal da Receita pode desconfiar que a intenção é vender se encontrar nas malas vários pares iguais ou de diferentes tamanhos.
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A compra de livros e periódicos também está liberada. Aliás, materiais didáticos são sempre livres de impostos e não serão tributados na alfândega brasileira.
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Ao voltar do exterior, é permitido trazer na bagagem no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas. Se o volume exceder o limite, todas as compras podem ser recolhidas pela Receita Federal.
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É permitido trazer do exterior somente 10 maços de cigarro, contendo 20 cigarros em cada carteira. Mais do que isso pode configurar contrabando.
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Só é permitido trazer ao Brasil 25 charutos ou cigarrilhas. Fique atento aos kits vendidos no exterior, para que não ultrapassem este limite.
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Por via aérea ou marítima, é permitido trazer até 20 unidades de suvenires, que custem até US$ 10 cada. Por via terrestre, esse valor baixa para US$ 5 cada.
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Câmera fotográfica, que já tenha sido utilizada na viagem, não entra na cota de US$ 500 ou US$ 300, dependendo da via, para importação, logo não será tributada ao chegar ao Brasil.
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Não serão cobrados impostos de aparelhos celulares somente se o aparelho for o único em poder do viajante. Não abuse tentando passar pela Receita com o antigo e o novo, porque a tributação irá ser cobrada.
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Relógio é considerado item pessoal e não entra na cota da Receita Federal. Já os eletrônicos, como tablets e computadores, precisam obedecer, juntos, ao limite de até US$ 500 ou US$ 300, conforme a via utilizada pelo turista.
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Se você pretende viajar ao exterior e, como todo bom brasileiro, comprar muito, é preciso ficar atento a algumas regras tributárias, impostas pela Receita Federal, na hora de voltar ao Brasil. Mas não se preocupe: uma lista de produtos se encaixa nos conceitos de bagagem - ou seja, artigos destinados a uso ou consumo pessoal e sem fins comerciais, assim, isentos de imposto.
No ano passado, os brasileiros gastaram cerca de US$ 22 bilhões em compras em viagens internacionais, conforme o Banco Central. É importante lembrar que existe uma cota limite para todos os viajantes: esse valor não deve ultrapassar US$ 500, por via aérea ou marítima, e US$ 300, por via terrestre. Confira os produtos isentos de tributos e outras dicas aos turistas.