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Pessoa Fisica

Por mais transparência, comércio online ganha novas regras

Regulamentação traz mais garantias ao comprador, semelhantes às das compras convencionais

18 jul 2013 - 07h16
(atualizado às 07h25)
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Há atualmente cerca de 83 milhões de brasileiros com acesso à internet e, em 2012, 43 milhões de pessoas compraram por meio da rede, de acordo com a empresa de pesquisas especializada em e-commerce e-bit. No entanto, até este ano o comércio eletrônico brasileiro não tinha legislação própria.

Com a entrada em vigor do Decreto 7.962/13, que passou a valer em 14 de maio, foram estabelecidas novas regras para o e-commerce. O decreto visa a suprir as lacunas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação a esta modalidade de compra, que já representa 1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo a e-bit, o varejo online cresceu 20% no país no ano passado, para um faturamento de R$ 22,5 bilhões em relação a 2011, quando o faturamento foi de R$ 18,7 bilhões. Já o segmento de compras coletivas faturou  R$ 1,65 bilhão.

Para o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Wagner Meira Junior, a regulamentação é bem-vinda, mas demorou. “A legislação costuma vir a reboque das inovações, já temos ha muito tempo comércio online”. O professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Walter Shima discorda. Para ele, as regras vieram quando o comércio eletrônico começou realmente a deslanchar. “Estas coisas acontecem quando se fazem necessárias. Até recentemente, o comércio eletrônico era incipiente, agora há uma demanda maior, e o volume de negócios aumentou”, afirma.

As regras

As novas regras buscam oferecer maior clareza para a aquisição de produtos e serviços, garantindo ainda que seja oferecido um suporte pós-venda. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo.

As novas regras de conduta demandam que os sites exibam em local facilmente localizável o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados, sendo que as respostas às dúvidas dos consumidores devem ser dadas em um prazo máximo de cinco dias. Os sites devem fornecer também informações claras e destacadas em relação aos produtos e serviços oferecidos, ao prazo de entrega, às condições de pagamento, ao endereço e dados do fornecedor, entre outras.

Sites de compras coletivas também são obrigados agora a informar o número mínimo de consumidores necessário para a efetivação de um contrato, incluindo ainda o prazo que os compradores dispõem para a utilização da oferta, além de disponibilizar um serviço de atendimento on-line para o cliente tirar dúvidas sobre a compra durante a operação. A lei exige ainda a elaboração de mecanismos que permitam o exercício do direito de arrependimento após uma compra, para que os consumidores possam solicitar o cancelamento do contrato dentro do prazo para arrependimento de compra estabelecido pelo CDC para o comércio realizado fora de estabelecimento comercial - que é de até sete dias após o recebimento do produto - sem que isso acarrete qualquer ônus ao cliente.

Dicas

Shima lembra que, antes de comprar um produto pela internet, o consumidor deve ter acesso e examinar com atenção a ficha técnica do que está comprando, principalmente se for um aparelho eletrônico. “Os aspectos técnicos devem estar bem claros, o consumidor deve saber o que o aparelho faz ou não faz, quais são as limitações. A omissão de informações deste tipo traz agora riscos para os dois lados, com a possibilidade de devolução”, explica.

Ele ressalta ainda que fotos de grande resolução do produto podem ser boas aliadas na hora da compra - “com a foto detalhada, 80% da questão já está resolvida”. Já Meira considera que o ponto mais delicado a ser considerado é a segurança. “Transparência na hora do pagamento é fundamental”, afirma.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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