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Pessoa Fisica

Confira o ranking dos crimes financeiros mais comuns no País

30 mai 2013 - 09h17
(atualizado em 31/5/2013 às 09h53)
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A chinesa Lin Haiyan foi condenada à morte por operar sistema de pirâmide, no início deste mês. O esquema foi revelado em 2011, quando a empresária devia a seus investidores privados 428 milhões de yuan (em torno de R$ 143 milhões, conforme o Banco Central). Em 2009, a mesma sentença foi concedida à empresária Wu Ying por apropriação ilegal de fundos, mas acabou substituída por prisão perpétua, após pressão pública. Os dois casos chamaram atenção à severidade com que são punidos crimes financeiros na China.

Desvio de finalidade na aplicação de recursos é o crime financeiro mais recorrente no Brasil
Desvio de finalidade na aplicação de recursos é o crime financeiro mais recorrente no Brasil
Foto: Shutterstock

No Brasil, as punições mais pesadas são concedidas a quem comete gestão fraudulenta, com previsão de pena variando de seis a 12 anos de reclusão e multa. Segundo a professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas Heloisa Estellita, o crime é uma forma de administrar uma instituição financeira que envolve vários atos de fraude em várias áreas. Para ela, embora não sejam tão extremas quanto as chinesas, as punições para os brasileiros são severas.

Segundo dados do Banco Central (BC) e do Ministério Público (MP), de 1966 a abril deste ano, foram enviados 16.141 ofícios sobre crimes financeiros enviados ao MP e ao Judiciário. O desvio de finalidade na aplicação de recursos é a infração mais recorrente dentre os crimes desta natureza, registrado 2.886 vezes (17,88%). No mesmo período, completam o ranking dos mais recorrentes a evasão de divisas por operação de câmbio não autorizada respondeu por 2.234 das ocorrências (13,84%); e o estelionato com desvio da garantia pignoraticia a 1.765 (10,93%).

Desvio de finalidade na aplicação de recursos significa burlar o uso previso em contrato para valores conseguidos por meio de financiamento - em instituição financeira oficial ou credenciada. A pena para esta infração é de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Já o segundo crime financeiro mais comum, a evasão de divisas, pode ocorrer de três formas, conforme a professora de direito penal da Universidade de São Paulo Helena Regina da Costa. Efetuar operação de câmbio não autorizada, como na venda de dólar por doleiro sem autorização do Banco Central, com o fim de promover evasão de divisas do País; promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior; ou então manter depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente, acima do limite legal. A punição para todos os casos também é de dois a seis anos de reclusão e multa.

Quanto ao estelionato com desvio da garantia pignoraticia, a pena prevista no famoso artigo 171 do Código Penal é de reclusão de um a cinco anos e multa. O crime de nome complicado consiste em alienar (vender, por exemplo) algo dado em garantia pignoratícia (baseada em bens móveis, não imóveis), sem autorização do credor. Heloisa explica que o crime ocorre quando um bem é dado em garantia em um empréstimo, mas este mesmo bem é desviado, não existe ou vale menos que o estimado. Para a professora, isso prejudica o sistema financeiro como um todo, visto que ele é baseado em garantias.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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