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Operações Empresariais

Mantega pode alterar taxação de multinacionais brasileiras

2 out 2013 - 07h33
(atualizado em 4/10/2013 às 09h40)
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Em negociações avançadas, o pacote para reformulação do regime de tributação de lucros e dividendos de multinacionais brasileiras segue uma incógnita para especialistas. Ainda sendo analisada pelo Ministério da Fazenda, a mudança estabelece novas regras para subsidiárias de empresas nacionais no exterior. Segundo o ministro Guido Mantega, o anúncio deverá ocorrer em breve. 

Até 2001, quando o código tributário nacional foi alterado, a tributação se baseava no princípio da territorialidade, explica Igor Danilevicz, advogado e professor de direito tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Há 12 anos, entretanto, permitiu-se a cobrança de tributo sobre dinheiro auferido no exterior. A empresa localizada em um país que não seja paraíso fiscal é tributada lá fora e, depois, no Brasil - havendo dedução do imposto já recolhido no exterior.

Se aprovado, o novo pacote estabelecerá uma taxação mínima de 22% de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Uma vez provado que esse valor foi recolhido fora do Brasil, a empresa fica livre de taxação aqui. Caso contrário, ela paga a alíquota de 34%, sendo 25% de imposto de renda e 9% de CSLL. Empresas coligadas em paraísos fiscais - ou seja, em países que tributam a renda com menos de 20% - continuariam sendo tributadas no Brasil.

Em abril, o STF definiu como inconstitucional a tributação das multinacionais no exterior antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil. Já empresas controladas sediadas em paraísos fiscais poderiam ter o lucro líquido tributado ainda no exterior. Para empresas coligadas sediadas no exterior (ou seja, quando a multinacional exerce influência relevante, mas não tem poder sobre decisões administrativas importantes), isso não se aplicaria.

Especialistas

Antônio Teixeira, consultor jurídico da IOB Folhamatic EBS, é otimista. Para ele, a medida pode ser positiva para as empresas e pode facilitar o investimento no exterior. Já o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike, vê o assunto como complexo: “Nós entendemos que o pacote, se confrontar a decisão do STF, será questionado. Mas tem que esperar ele sair, não dá para falar sobre lei em tese”. 

A mesma incógnita aparece para Danilevicz. “Não sabemos ainda o teor do que vai ser aprovado. O fisco naturalmente busca aumentar a carga tributária, ele usa o aparato tributário não de maneira extrafiscal, mas arrecadatória”. A proposta não está sólida e é díficil prever as consequências, mas dificilmente haveria um retrocesso, afirma o professor. Por mais bem intencionado que seja o tributo - evitando uma bitributação - não se pode criar grandes expectativas, pois raramente as mudanças favorecem o contribuinte, acredita.

O pacote estudado pelo Ministério da Fazenda ainda prevê a renegociação de um valor de R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. A quantia poderia ser parcelada em até 10 anos e não seriam cobrados juros.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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