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Operações Empresariais

Brasil lidera a lista mundial de processos contra o dumping

2 jul 2013 - 07h13
(atualizado às 07h13)
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As importações brasileiras mais que triplicaram na última década. O crescimento foi de 361,77% comparando dados de 2012 com os de 2003, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). As estatísticas mostram que o País está cada vez mais aberto às negociações com outros países, mas isso também tem aumentado a preocupação com a defesa da produção nacional.

Presença massiva de produtos importados mais baratos no mercado nacional pode gerar concorrência desleal
Presença massiva de produtos importados mais baratos no mercado nacional pode gerar concorrência desleal
Foto: Conrado, Shutterstock

A presença massiva de produtos importados no País pode gerar uma concorrência desleal com a indústria brasileira. E os números da Organização Mundial do Comércio (OMC) mostram que o governo está atento para resguardar o que é produzido aqui. Em seu mais recente relatório submetido ao G-20, a entidade informou que o Brasil lidera o número de pedidos de investigações antidumping no mundo, são 18 no total. 

“A abertura de investigações não significa que a prática de dumping será comprovada”, afirma o vice-presidente executivo da AEB, Fábio Faria. O dumping consiste em exportar produtos com preços abaixo do custo praticado por itens semelhantes no mercado brasileiro. É uma ação que visa a eliminar a concorrência e conquistar o mercado. O Brasil desconfia que seus parceiros comerciais estejam fazendo exatamente isso ao enviar seus produtos para cá, países como Coreia do Sul, Tailândia, China, África do Sul, Ucrânia e Estados Unidos.

O Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fica responsável por investigar as suspeitas e definir o destino dos processos. Segundo a AEB, 48% das solicitações geram processo e metade delas resulta em cobrança de sobretaxa para o produto ingressar no país. Geralmente, os pedidos de investigação são feitos para produtos industrializados como pneus, tubos de aço, garrafas térmicas e louças, entre outros.

No início de 2013, o decreto 1.602/95, que regulamenta as investigações antidumping, foi atualizado para agilizar os prazos. Antes, os processos poderiam permanecer em análise por até 15 meses, hoje, a Decom tem até 10 meses para dar andamento aos pedidos. “O Brasil cumpre fielmente a regras estabelecidas no acordo antidumping da OMC”, afirma Faria. Para ele, o novo prazo pode não significar agilidade. “Em alguns casos, essa meta é cumprida, mas às vezes demora mais devido às peculiaridades de cada caso”, diz.

Diferenças entre antidumping e salvaguarda

“Aplicação de antidumping não pode ser caracterizada como medida protecionista, mas dependendo de como é aplicada pode ser vista como tal”, comenta Faria. Tanto as medidas antidumping quanto a salvaguarda protegem os produtos nacionais, mas com diferenças de aplicação. Enquanto a primeira tem como objetivo principal o combate às práticas desleais, no caso da segunda, as relações comerciais, que são legais, acabam restringidas por acarretar prejuízo à indústria nacional.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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