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Operações Empresariais

Apple pode ser multada por cobrar brasileiros em dólar na iTunes

6 dez 2013 - 07h35
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Poder comprar músicas, filmes, livros e aplicativos por alguns dólares, sem precisar levantar da cadeira. A praticidade e a grande oferta de produtos tornam a iTunes Store uma opção interessante para consumidores do mundo todo, mas não são apenas eles que estão ligados nas novidades da loja de conteúdo digital: os órgãos reguladores brasileiros também estão de olho. Isso fez com que a gigante da tecnologia Apple recebesse uma notificação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) para explicar o funcionamento da loja. Um dos pontos questionados pelo alerta é o fato de a cobrança ser feita em dólar, o que desrespeitaria alguns dos direitos previstos no Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado em março deste ano pela presidente Dilma Rousseff. Nesse plano, uma das ações instituídas foi o decreto 7.962/2013, que dispõe sobre o comércio eletrônico.

Professor de direito civil da Universidade de Brasília, Carlos Tadeu de Carvalho explica que, ao cobrar em dólar, pode-se entender que a empresa está omitindo informação do consumidor ao não deixar claro o preço final do produto. O site deveria informar, por exemplo, que ao comprar um álbum por US$ 5, o usuário pagará R$ 11,75, de acordo com a cotação atual da moeda, mais taxas. Por se tratar de uma operação de câmbio, o consumidor deve arcar também com o Imposto sobre operações financeiras (IOF), cuja alíquota está em 6,38%. “O cliente só vai saber o total do valor da conta em reais quando chega a fatura do cartão”, argumenta o especialista.

Para o docente de Direito Econômico e do Consumidor da UFMG e do Programa de Pós-Graduação da PUC-Minas Giovani Clark, o valor apresentado no site pode ser considerado publicidade enganosa por não informar o preço total, e isso significa que o consumidor tem direito a desistir do produto ao constatar que o valor final não foi o previamente estabelecido. O pagamento em dólar também levantou outro questionamento para a Senacon: se a loja possui um portal em português, voltado ao público brasileiro, por que os produtos e serviços não são comercializados em reais? Segundo Clark, se a loja tem representação no Brasil, o ideal é que a cobrança seja feita na moeda corrente no país. No decreto de março, contudo, não há um artigo que determine explicitamente que o valor seja apresentado em reais.

Multa de R$ 6 milhões

A Senacon explica que, neste primeiro momento, a Apple não foi notificada por desrespeitar o código, mas sim convidada a esclarecer como a empresa vem cumprindo as novas normas de transações pela internet no Brasil. “O decreto tem três principais preocupações: garantir a informação ao consumidor, um nível adequado de atendimento ao consumidor e também mecanismos para que consumidor possa exercer seu processo de arrependimento, por exemplo”, explica o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva. Se for constatado que a empresa descumpriu alguma norma, a multa pode chegar a R$ 6 milhões. A instituição tem até amanhã para responder a notificação, enviada pelo MJ no dia 27 de novembro. Procurada pela reportagem, a Apple informou que não vai comentar o caso.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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