A grande maioria dos aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício antecipadamente. Apenas quem passou a receber o benefício depois de janeiro contará apenas com o valor proporcional. Os segurados em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%, já que o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de vigência do seguro. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º salário calculado sobre oito meses. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. De acordo com a Previdência Social, não têm direito ao 13º salário os beneficiários de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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