O parque de diversões Hopi Hari foi condenado pela Justiça do Trabalho de Jundiaí a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por realizar revistas íntimas, de armários, bolsas e outros pertences de funcionários. As informações são do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que moveu a ação.
De acordo com a nota, o MPT recebeu denúncias do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas afirmando que funcionários eram submetidos à revista íntima, sendo que um deles teria ficado quase nu e foi levado à prisão, sob acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o trabalhador não possuía os R$ 450 para pagamento da fiança, ele ficou preso por quatro dias. A partir desta informação, o MPT decidiu investigar os procedimentos do parque.
Um auditor do MPT foi enviado ao parque para colher informações e escutou de funcionários que eles tinham de "abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias", segundo a nota. O auditor ainda constatou que as revistas eram feitas pela segurança do parque todos os dias.
Segundo o MPT, em 2011 o Hopi Hari havia firmado acordo no qual se comprometia a eliminar a revista íntima e de pertences de trabalhadores. Contudo, a direção do parque não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo e, por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados. O Hopi Hari pode entrar com recurso sobre a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
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Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa do parque, mas ainda não obteve respostas. A empresa pode entrar com recurso.