Em decisão de primeira instância, o juiz da comarca de Pindamonhangaba deu ganho de causa à empresa e afirmou que a Coca-Cola tentou fazer um acordo com a consumidora e pagar R$ 15 mil, mas o valor foi rejeitado, pois ela buscava ganhar o carro e uma indenização de R$ 114 mil por danos morais. O juiz entendeu que não havia obrigação de a empresa de pagar o prêmio já que a consumidora não foi a vencedora do sorteio do carro e também afirmou que não havia presença de fraude.
A consumidora recorreu e o tribunal alterou a decisão lhe dando ganho parcial afirmando que a compradora sofreu prejuízo pelo desconforto experimentado e que deveria ser compensado com o pagamento de dano moral. No entanto, o relator do processo considerou que não deveria ser pago o valor do carro, uma vez que a consumidora não foi a ganhadora do sorteio, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.400. Procurada, a Coca-Cola afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.
- Terra
- Todos os direitos de reprodução e representação reservados.