Terça, 6 de maio de 2008, 17h12
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Fonte: Redação Terra
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Justiça
Caminhoneiro cego leva R$ 150 mil de indenização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma sentença dada em Minas Gerais que condena duas empresas a pagarem R$ 150 mil a um caminhoneiro que perdeu a visão de um olho durante o trabalho. O acidente ocorreu em 1998, quando o motorista ia de Volta Redonda a Barra Mansa, no Rio de Janeiro, com o quebra-vento do caminhão aberto e foi atingido por um objeto lançado por outro veículo.
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A decisão inicial pela indenização foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que entendeu que era dever da empresa proporcionar a redução do risco físico ao seu empregado, instalando um ar condicionado para atenuar o calor em seu ambiente de trabalho.
A Justiça mineira entendeu como agravante no processo o fato da empresa ter esperado o trabalhador terminar a viagem e retornar ao ponto de origem, em Conselheiro Lafaiete (MG), para ser socorrido.
O motorista acabou tendo que entrar na Justiça para conseguir que fosse emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e foi aposentado, devido a perda parcial da visão, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 2000.
Como o empregador do caminhoneiro prestava serviços a outra empresa, a sentença determinou que ambos pagassem solidariamente o valor arbitrado de R$ 150 mil, sendo R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.
Em sua defesa, o empregador afirmou que a culpa pelo acidente foi de seu empregado, que deixou o quebra-vento aberto. O empresário alegou ainda que o valor da multa é exorbitante e que dispõe de apenas um caminhão, não tendo por isso condições de pagar a indenização.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, confirmou a sentença do tribunal de Minas afirmando que está comprovada a causa do acidente e o grau de culpa das empresas. O valor da indenização, segundo ele, foi baseado na dor moral de perda de parte da força de trabalho do motorista e do salário que ele recebia na época do acidente.
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