Segunda, 5 de maio de 2008, 16h46
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Fonte: Redação Terra
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Justiça
Banda paga por perder hora da virada em show de réveillon
Uma banda do interior de Minas Gerais terá que pagar R$ 3 mil a um clube da cidade de Santo Antônio do Monte, no centro sul do Estado. Além da indenização, o conjunto, que supostamente começou um show de ano novo apenas às 2h da manhã, também terá que retirar o nome do clube dos cadastros de proteção ao crédito.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o clube e a banda firmaram um contrato para um show na noite de réveillon de 2004 por R$ 12 mil. Pelo acordado, os músicos deveriam ter começado a se preparar para o evento às 19h do dia 31 de dezembro, mas só começaram os preparativos às 23h, atrasando em mais de duas horas o início do show.
Pelos problemas, informou a sentença, o clube se viu no direito de não pagar a última parcela do combinado (R$ 6 mil), além de entrar com um pedido de indenização por danos morais. Em sua defesa, a banda alegou que o veículo que transportava os músicos e o equipamento estragou na estrada e gerou o atraso.
O relator do processo, desembargador Mota e Silva, entendeu que o pedido de indenização ao clube era "razoável", pois a partir daquele momento "as festas organizadas por ele caíram no descrédito".
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