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Terça, 15 de abril de 2008, 16h06

Fonte: Redação Terra

Justiça

Plano de saúde paga por se recusar a atender criança

Um plano de saúde de Pará de Minas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar em R$ 6 mil uma criança por danos morais. A condenação ocorreu porque um hospital que atendia pela empresa exigiu, além da carteirinha do plano, o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades para atender a paciente, que se encontrava em estado de urgência.

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Segundo o TJ-MG, a menina sofre de hidrocefalia congênita e faz uso permanente de uma válvula no lado esquerdo do crânio. A doença se caracteriza pela existência de líquido cérebro-espinhal em excesso ao redor do cérebro e da medula espinhal.

A recusa do atendimento ocorreu em outubro de 2004, quando a menina tinha apenas seis anos, e foi levada pela mãe a um hospital infantil de Belo Horizonte. Para chamar o médico de plantão, a atendente fez a exigência dos comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades do plano.

Sem dispor dos documentos, a mãe, então, tentou liberar a consulta pela central da empresa, mas foi informada que não havia uma atendente disponível para liberar a senha que possibilitaria o atendimento. Ela teve que usar então a carteira do plano de saúde corporativo do marido para conseguir que a filha fosse socorrida pela equipe do hospital.

Em primeira instância, a empresa que administra o plano de saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil, mas tanto o pai, que representa judicialmente a menina, quanto o plano, que alegou não haver prova de que a paciente estava em estado de urgência, recorreram da decisão.

O relator do caso, desembargador Nilo Lacerda, considerou abusiva a exigência imposta pelo plano de saúde e afirmou que a recusa do atendimento da paciente, mesmo esta estando em dia com suas mensalidades, é passível de indenização por danos morais e aumento o valor a ser pago pela empresa para R$ 6 mil. O voto do relator foi confirmado pelos outros membros da 12ª Câmara Cível do TJ-MG.

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