Sexta, 8 de dezembro de 2006, 14h49
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Fonte: INVERTIA
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Justiça
Supermercado indeniza cliente por aceitar cartão furtado
Atualizada às 17h30
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Carrefour Administradora de Cartões de Crédito Comércio e Participações a pagar indenização por dano material a uma consumidora que teve seu cartão furtado. Na avaliação da Justiça, a empresa é responsável pelo prejuízo da vítima. O cartão foi utilizado em compras após o cometimento do delito.
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A decisão foi tomada por unanimidade na 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Na prática, o tribunal confirmou uma sentença proferida em primeira instância. Na ação, a autora destacou que teve sua carteira furtada no dia 23 de dezembro do ano passado. Mesmo assim, ela recebeu a fatura do cartão de crédito constando compras no hipermercado de Canoas (RS) na data do crime. O valor total era de R$ 857,30.
No entendimento do TJ, as lojas, supermercados e hipermercados devem exigir documento de identificação no ato da compra com cartão de crédito. No entanto, a ré não cumpriu esse requisito. A fatura do cartão, vencida em 29 de janeiro deste ano, consta três compras feitas no Carrefour. Os valores são de R$ 184,40, R$ 321,00 e R$ 351,90.
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