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Sexta, 6 de outubro de 2006, 13h06

Fonte: INVERTIA

Emprego

Cochilar no trabalho não justifica demissão, diz TRT

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) anulou a justa causa da demissão de um vigilante que havia cochilado no trabalho. Segundo a decisão judicial, a punição ao trabalhador deve ser proporcional à gravidade do ato praticado.

O funcionário da Proctor Segurança e Vigilância fazia ronda noturna no prédio da Cargill Agrícola S/A. Ele cochilou uma única vez durante o período de trabalho e foi demitido por causa disso. O empregado alegou ser vítima do cansaço e do uso de medicamentos.

Em sua defesa, o vigilante afirmou que havia tomado um remédio por não estar se sentindo bem na madrugada em que admitiu ter cochilado por cerca de 15 minutos.

A juíza Ivani Contini Bramante, relatora do processo no tribunal, observou não haver "notícia de outra falta do empregado no curso da relação de emprego", de maneira que a conduta que o levou à demissão foi um ato isolado.

Segundo o site Espaço Vital, a Justiça entendeu que a justa causa só pode ser aplicada em caso de falta grave. De acordo com a decisão, o cochilo poderia ser conseqüência do trabalho noturno, que é mais penoso, ou do remédio que o funcionário tomou, e não negligência ou má vontade.

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