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MP e Procon lançam cartilha para orientar compras de Natal

4 dez 2013 - 17h55
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O Ministério Público do Rio junto com o Procon e outras entidades de defesa do consumidor no Rio lançaram uma cartilha com dicas fundamentais para que as compras de Natal sejam seguras e não tragam dor de cabeça aos consumidores. O documento chamado “Compras de Natal” traz dicas de como se proteger na hora de comprar um presente e direitos do consumidor para trocas e garantias.

Direito de Arrependimento: Em compras pela internet, telefone e catálogo (até mesmo em casa), o consumidor pode devolver o produto sem nenhum tipo de explicação em até sete dias. Custos de envio devem ser arcados pelo vendedor.

Prazo de Troca: Em produtos sem defeito, cabe ao vendedor estabelecer as regras. Não há obrigação de troca em caso de cor, tamanho ou modelo. Mas quase sempre o lojista oferecem a troca. O prazo também depende de cada vendedor e o consumidor tem que se informar no ato da compra.

Produto com defeito: Consumidor tem 30 dias para pedir o conserto. Depois desse prazo, se o defeito persistir o consumidor pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, exigir um produto novo ou pedir desconto para compra de outro produto.

Prazo para reclamar: Em caso de produto não durável (medicamentos, alimentos, maquiagem, perfume) o prazo é de 30 dias; para bens duráveis (celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos) o prazo pula para 90 dias. O prazo que algumas lojas dão (três a sete dias, são apenas para bens sem defeito)

Diferença de Preços: O preço da prateleira deve ser o mesmo do caixa. Para a internet vale o mesmo: os preço mostrado deve ser igual na hora de finalizar a compra.

Compras pela internet: Atenção se a loja virtual tem CNPJ, endereço físico e telefone de contato. Pesquise se o site tem reclamações de outros compradores. Imprima a tela do site com prazos de entrega, preços e confirmação da compra. O site é obrigado a informar o prazo de entrega do produto no endereço que você escolher.

Compras a prazo: O estabelecimento deve informar sempre os juros cobrados nas parcelas.

Nota Fiscal: Exija sempre. Ela é a garantia de sua compra. No caso de roupas, a indicação é que se guarde a nota até a primeira lavagem.

Fonte: Terra
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