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Justiça: emissora indenizará participante de "pegadinha"

13 set 2013 - 05h20
(atualizado em 4/12/2013 às 18h38)
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Uma mulher que teve as imagens veiculadas pela TV Record em uma "pegadinha" ganhou o direito de receber R$ 3.500 de indenização porque não autorizou a divulgação da brincadeira. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, a exposição da mulher sem permissão configurou dano moral.

A ação movida por Waldete Rocha Felix havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas ela recorreu e a 3ª Câmara de Direito Privado mudou o parecer do caso de forma unânime. De acordo com o tribunal, o desembargador Carlos Alberto de Salles afirmou que era dever da emissora comprovar que a participante autorizou o uso de sua imagem.

"A imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores", apontou o relator em seu voto. A emissora de televisão ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Terra
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