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Justiça do RS proíbe a venda de andadores infantis em todo o País

A medida se estende a todo o País e seu não cumprimento, pelas fabricantes do produto, pode incidir em multa de R$ 5 mil por dia

9 dez 2013 - 15h37
(atualizado às 15h40)
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Os andadores infantis, usados principalmente por crianças entre 7 e 15 meses, não podem mais ser comercializados. A liminar de proibição foi decretada pela juíza Lizandra Cericato Villarroel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em resposta a uma ação civil pública elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O não cumprimento, pelas fabricantes do produto, pode incidir em multa de R$ 5 mil por dia.

A SBP faz uma campanha desde o início do ano contra o uso desses equipamentos. Segundo levantamentos da instituição, os aparelhos são responsáveis por pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que o utilizam e em um terço destes casos as lesões são graves. O principal argumento da SBP, amparado pela juíza, é que com os andadores as crianças têm acesso a locais perigosos. “Diante da evidente iminência de lesão e ameaça ao direito à vida e à saúde (…) é mister que o Estado-Juiz se antecipe à (omissão) da norma, sob pena de a demora legislativa fazer letra morta dos direitos fundamentais resguardados pela Carta Maior”, diz o texto da decisão.

Restrições ao produto

Os inúmeros casos de acidentes com andador fizeram com que o produto sofresse restrições. Desde 2010, a prefeitura de Passo Fundo (RS) proibiu seu uso, após um bebê de 10 meses morrer. O pediatra que atendeu a criança, Rui Locatelli Wolf, recomendou a ação no seu município e é um dos que ajudou a elaborar a peça judicial deferida.

No Canadá, a venda, importação e anúncios de andadores foram proibidos depois da realização de  uma pesquisa sobre o assunto feita com base nos dados de dezesseis hospitais, que constatou milhares de lesões em um período de 13 anos. Já a Austrália adota, desde 2002, um conjunto de requisitos mínimos de segurança para o produto.        

Análise do Inmetro

O Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) analisou dez diferentes marcas de andadores, nacionais e importadas, disponíveis no mercado brasileiro. Avaliando as amostras em doze quesitos (dentre os quais: prevenção de quedas ao descer degraus, abertura, assento e estabilidade), o instituto concluiu que todos os modelos foram reprovados.

Desenvolvimento tardio

Além da alta probabilidade de acidentes e de graves danos decorrentes do uso de andadores, estes produtos podem atrasar o desenvolvimento motor da criança, de acordo com especialistas. Um grupo de pediatras defende que bebês que usam o equipamento levam mais tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio.

Para a médica ortopedista Paola Franzolin, não há estudos que comprovem danos motores em crianças que usaram andador. “Existem várias teorias que correlacionam o arqueamento das pernas - que a criança apresenta por volta de 1 ano - com o uso do andador. Mas essa é apenas uma hipótese”, avalia.

Agência Brasil Agência Brasil
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