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Saiba como declarar a compra de um imóvel no IRPF 2014

Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Mande sua dúvida nos comentários

26 mar 2014 - 14h49
(atualizado às 15h04)
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O contribuinte tem até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013, para a Receita Federal. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de R$ 165,74 – o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Confira as explicações da coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, e deixe suas perguntas nos comentários. Serão respondidas cinco dúvidas por semana.

1 - Participo de um consórcio e fui contemplado por lance, em dezembro, porém adquiri o veículo somente no início do ano. Como devo fazer esta declaração? (pergunta enviada pelo leitor Amir de Souza)

HRB: Como o veículo somente foi adquirido no início de 2014, mantenha o consórcio na sua Declaração de Ajuste Anual Ano 2013 sob o código 95, com os dados no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna 31/12/2013, inclua o valor declarado do ano de 2012 acrescidos dos valores pagos durante o ano de 2013. Para a próxima declaração (ano 2014), você deve informar saldo zero em 31/12/2014 no lançamento do consórcio e inclua o carro, sob o código 21, com o valor total acumulado referente ao consórcio.

2 - Em 2013 fiz uma reforma em minha casa, contratei um construtor civil para fazer o serviço, posso deduzir o valor pago a ele em Pagamentos Efetuados? Tenho os recibos e contrato de serviço. (pergunta enviada pelo leitor Cesar Alapone)

HRB:  O valor pago ao construtor civil pode ser relacionado na ficha Pagamentos Efetuados (código 66 - Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais). Entretanto, esses valores não são deduzidos do Imposto de Renda. Gastos realizados na reforma da sua residência podem ser lançados como benfeitorias na declaração, quando comprovados com documentação hábil e idônea. Na ficha de Bens e Direitos, no lançamento da sua casa, informe o valor total gasto como benfeitorias na discriminação e some esse valor ao custo de aquisição do seu imóvel na coluna 31/12/2013.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/" href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/">veja o infográfico</a>

3 - Em minha família temos um plano de saúde empresarial registrado na microempresa de minha companheira. Mensalmente faço o reembolso do valor correspondente a minha parcela e a de nosso filho para a empresa. Como faço para declarar estes lançamentos em minha declaração de IR. (pergunta enviada pelo leitor Wilson Roberto Barbieri)

HRB: Informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26 - Plano de Saúde, a sua parcela e a de seu filho, caso ele seja seu dependente na declaração. Importante mencionar que você deve manter em seus arquivos comprovação que essas despesas foram custeadas por você, em caso de eventual questionamento por parte da Receita Federal.

4 - Comprei uma casa pela Caixa Econômica Federal. Quero saber se o valor que pago nas parcelas influencia em alguma coisa quando eu declarar o IRPF 2014. (pergunta enviada pelo leitor Cleber Henrique Silveira Hortencio)

HRB: O valor pago das parcelas não influencia no cálculo do imposto devido na sua Declaração de Ajuste Anual. Todavia, você deve informar a aquisição da sua casa na ficha de Bens e Direitos. Imóvel adquirido por meio de financiamento deverá ser informado pelo valor efetivamente pago em cada ano, até a quitação do imóvel. Nos anos subsequentes, agregam-se os valores pagos ao custo de aquisição, até a quitação do bem. Assim, no campo discriminação, informe os dados da compra, tais como: tipo do imóvel, data de aquisição e a forma de pagamento. Discrimine, por exemplo, se houve pagamento de algum valor com recursos próprios e o valor a ser financiado. Na coluna de 31/12/2012, deixe o valor zero e na coluna 31/12/2013 inclua a somatória dos valores pagos em 2013.

5 - Minha esposa está na faixa de isentos, ela ganha anualmente abaixo de 15 mil? A coloco como minha dependente? Ou, se colocar, tenho que dizer que ela ganhou o valor em 2013? Recebi uma indenização por danos morais, como devo declarar isso? (Ranielli Soares)

HRB: Sim, pode incluí-la como sua dependente. Contudo, você deverá informar todos os rendimentos recebidos por ela na sua declaração. Assim, é recomendável que você verifique se é uma boa opção mantê-la como sua dependente, pois os rendimentos dela serão somados aos seus para o cálculo do Imposto de Renda, o que pode trazer um resultado mais oneroso na sua declaração. Ao informar dependentes, o titular da declaração deve incluir os valores de rendimentos, deduções e declaração dos bens deles. Ou seja, todas as informações solicitadas para o titular são aplicáveis para o dependente. Com relação a indenização por danos morais, recebida por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é Rendimento Tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/" href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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