PUBLICIDADE

Receita Federal alerta para e-mails falsos sobre IR

Número de golpes aumenta no período de entrega das declarações

21 mar 2014 - 16h00
(atualizado às 16h03)
Compartilhar
Exibir comentários

A Receita Federal alerta para o aumento das tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição por conta dos cálculos da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segundo a entidade, nesse período é maior o número de quadrilhas especializadas que enviam mensagens para os contribuintes a fim de obter informações fiscais, bancárias e cadastrais. O roubo das informações dos usuários acontece quando links ou documentos são acessados e os computadores são infectados por vírus ou programas que possibilitam o abuso.

Entre as modalidades do golpe estão um e-mail informando que a Receita Federal analisou todas as informações sobre o Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência, a disponibilização para download do programa da declaração do IR, a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais.

A Receita informou que não envia mensagens de e-mail e que se comunica com o cidadão utilizando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), do seu próprio site, ou pelo Receitafone (146).

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/" href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade