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Receita desobriga sócio de empresa de declarar IR em 2010

10 fev 2010 - 12h09
(atualizado às 13h05)
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Claudia Andrade
Direto de Brasília

O contribuinte pessoa física que declarava imposto de renda somente por ter participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, não precisará mais prestar contas à Receita este ano. Essa é uma das novidades apresentadas pela Receita nesta quarta-feira, na divulgação das regras para declaração anual de ajuste 2010.

Segundo o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, no ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes que declararam imposto de renda pessoa física o fizeram apenas por este motivo. Ou seja, eram pessoas que estavam isentas por todas as outras regras.

"Tem muita gente que criou uma empresinha para comprar alguma coisa e depois não deu baixa", disse Adir.

Regras

Os contribuintes que ganharam acima de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009 terão que fazer a declaração de ajuste do imposto de renda 2010, assim como produtores rurais que ganharam acima de R$ 86.075,40 no ano passado.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos (como FGTS), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil (a mesma da declaração de ajuste de 2009) também precisam prestar contas.

Também precisa prestar declaração de ajuste o contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.

Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil. Também quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Segundo a Receita, o contribuinte que aparecer como dependente na declaração de outra pessoa também está desobrigado de prestar contas. Contudo, seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, devem ser informados na declaração de quem o listou como dependente.

Este ano, a declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.

A declaração pode ser feita via internet, por meio do formulário que a Receita irá colocar a disposição em seu site e também do programa de envio (Receitanet), que também ficará no site do órgão. O documento pode ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em formulário, que custa R$ 5,00 para ser enviado das agências do Correio.

Fonte: Redação Terra
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