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Prepare-se: veja os principais documentos para declarar IR

12 fev 2012 - 07h51
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O prazo para o início de envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa-Física 2012 (IRPF), ano-base 2011, está se aproximando. A partir de primeiro de março até o final de abril, quem, por exemplo, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 deverá fazer a declaração para a Receita Federal. Embora o período ainda não tenha começado, o contribuinte já deve juntar os documentos necessários para declarar e, assim, acelerar o processo de envio e, por consequência, receber uma possível restituição antes. Lembrando que após os idosos, têm preferência nas restituições os que primeiro enviaram a declaração.

Entre os principais documentos necessários estão:

Cópia da declaração realizada no ano anterior

A presença da declaração do ano anterior poupa trabalho ao contribuinte. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, este documento evita que a pessoa tenha que colocar todos os bens dos quais é proprietário, e terá que informar apenas as compras e vendas de bens no ano-base da declaração.

Informe de rendimentos de salários

Este documento é obtido com a empresa para a qual o contribuinte trabalhou, e deverá conter a indicação da natureza e do montante de pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-base 2011.

Informe de rendimentos de instituições financeiras

Este documento é obtido em bancos e corretoras, por exemplo, nos quais o contribuinte tem recursos investidos passíveis de tributação, como fundos.

Comprovantes de pagamento sobre rendimentos com ações

No caso de o contribuinte investir no mercado de ações, deverá ter em mãos os comprovantes de pagamento do imposto sobre o lucro obtido. Só estão sujeitos a ter pago o imposto quem teve movimentação acima de R$ 20 mil no mês.

Recibos de pagamentos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas e educação

As despesas com esses tipos de serviço são passíveis de dedução, portanto, vale a pena o contribuinte reunir os recibos para informar os gastos e abater o imposto devido.

Recibo de doações

Este é outro caso em que é possível deduzir o valor doado do IR. Adir lembra que, a partir deste ano, as doações feitas até abril de 2012, e não só no ano-base (neste caso, 2011) para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou federal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser incluídas na declaração do IR 2012.

Comprovante de pagamento de previdência social e privada

No caso de trabalhadores empregados, o pagamento da previdência social já estará no informe de rendimento de salários, fornecido pela empresa. No caso de trabalhadores autônomos, são necessários os comprovantes de pagamento do INSS, porque também podem servir para abatimento.

Caso tenha feito uma previdência privada, o contribuinte tem direito de fazer abatimento, dependendo do tipo de previdência que escolheu. O limite de dedução é de 12% do total de rendimentos que o contribuinte teve durante o ano.

Carnê-Leão

Os carnês-leão devem constar na declaração do Imposto de Renda, já que são pagos mensalmente por pessoas-físicas que recebem rendimentos de outras pessoas-físicas, como aluguéis, ou de fontes no exterior.

Documentos de rendas recebidas

O contribuinte deverá também reunir documentos com informações sobre doações que tenha recebido, ou ainda indenizações judiciais, heranças ou resgate do FGTS, pois cada uma está sujeita a tributações específicas.

Documentos que comprovem dependentes

A comprovação de dependentes pode ser feita de diferentes formas, de acordo com o dependente. Se for o cônjuge, basta uma certidão de casamento, e, no caso dos filhos, certidão de nascimento. Já no caso de dependentes como netos, bisnetos ou irmãos é necessário o termo de guarda judicial.

Fonte: Terra
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