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Mande sua pergunta e tire dúvidas sobre a declaração de IR

A Receita Federal recebe até 30 de abril as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. Quem perder o prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 - o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Em parceria com o Terra, consultores da H&R Block tiram suas dúvidas sobre o preenchimento e ajudam a evitar a malha fina. Confira as explicações e deixe suas perguntas nos comentários. Serão respondidas cinco dúvidas por semana.

1 - Qual a diferença de rendimentos tributáveis para os isentos e não tributáveis?

HRB: Os Rendimentos Tributáveis são os que incidem Imposto de Renda, tais como: Salário, Aposentadoria, Aluguéis, Pensão Alimentícia. Esses rendimentos incidem imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva. Importante mencionar que se o valor recebido mensal for até R$ 1.710,78, está isento de tributação (valor para o ano de 2013). Mas se o valor ultrapassar essa faixa de isenção, será tributado a alíquotas que variam de 7,5% até 27,5%. Já os Rendimentos Isentos e Não-tributáveis não incidem Imposto de Renda. São os casos, por exemplo, dos rendimentos da poupança, resgate do FGTS, lucros e dividendos, doações. Temos ainda os Rendimentos de Tributação Exclusiva que, como os tributáveis, incidem imposto de renda. Contudo, o imposto pago sobre este tipo de rendimento é definitivo, ou seja, não é passível de restituição na Declaração Anual de Rendimentos. Exemplos: 13 salário, rendimentos de aplicações financeiras, PLR.

2 - Como sei se minha propriedade vale mais que R$ 300 mil?
HRB: Creio que a sua pergunta diz respeito a uma das regra de obrigatoriedade de entrega de Declaração Anual de Rendimentos divulgadas pela Receita Federal que assim dispõe: "Deve apresentar a declaração o contribuinte que  teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000".  Se sim, esclareço que o contribuinte deve verificar o valor total dos bens e direitos tendo como critério o custo de aquisição. Não deve considerar o valor de mercado. Por exemplo: para determinar o valor do seu patrimônio, deve somar o custo de aquisição dos bens tais como: casas, apartamentos, terrenos, carros, com os saldos em 31 de dezembro de contas correntes, fundos de investimentos, CDB, saldos em previdência privada VGBL, créditos a receber, e etc.

3 - Perdi o prazo para declaração em 2013 e ainda não regularizei minha situação. O que eu devo fazer?
HRB: O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual 2013 quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente, no sítio da RFB na Internet. Após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deverá apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente. Declarações protocoladas fora do prazo legal estão sujeitas a multa por atraso na entrega de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. E, caso o resultado da declaração seja de imposto a pagar, deverá ser recolhido com os acréscimos legais até a data de pagamento.

4 - Declarei em 2012, mas não em 2013. Posso usar a declaração pré-preenchida?
HRB:
Não. Dentre os critérios estipulados pela Receita Federal para a entrega da Declaração Pré-Preenchida no ano de 2014, temos:
- Somente para os contribuintes que possuem o Certificação Digital; e
- Contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2013.

5 - Posso deduzir as doações que faço a uma entidade?
HRB:
Para efeito de despesa dedutível na Declaração de Ajuste Anual, somente podem ser consideradas as doações feitas a entidades vinculadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. A dedução é limitada a 6% do imposto devido e aplicáveis para contribuintes que entregam a declaração no Modelo Completo.

6 - Em que caso é possível fazer a declaração conjunta e quando ela é recomendável
HRB: A declaração em conjunto pode ser feita com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do Imposto de Renda. É recomendável para os casos em que o cônjuge e/ou dependente não tenham rendimentos tributáveis, pois o titular poderá usufruir na declaração de todas as despesas dedutíveis que eles possam ter. Por outro lado, para os casos em que os dois possuem rendimentos tributáveis, talvez a melhor opção seja a entrega de declarações em separado. A saída é fazer simulações, para saber qual é a hipótese mais vantajosa: formulários separados, modelo completo ou simplificado. Por exemplo: a entrega de declarações em separado permite que os dois possam utilizar a dedução do desconto do modelo simplificado, enquanto que na declaração em conjunto isso só acontecerá uma vez.

7 - Quando a cirurgia plástica pode ser deduzida do Imposto de Renda?
HRB: São consideradas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Contudo, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando esse valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

8 - Qual a relação entre a Nota Fiscal Paulista e Imposto de Renda?
HRB: Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa da Nota Fiscal Paulista devem informar esses valores na Declaração de Ajuste Anual. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são considerados Rendimentos Isentos. Já os prêmios recebidos pelos consumidores são considerados Rendimentos de Tributação Exclusiva e sofrem retenção do Imposto de Renda na fonte. Assim, serão informados na declaração pelo valor líquido. É recomendável que o contribuinte utilize o Informe de Rendimentos disponibilizado no site da Nota Fiscal Paulista. Esse documento discriminará a classificação e os valores corretos para incluir na Declaração de Ajuste Anual.

9 - Em quais casos é recomendada a declaração completa em vez da simplificada?
HRB: A declaração entregue no Modelo Completo é recomendada para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis do Imposto de Renda, aquelas admitidas pela legislação tributária, tais como: dependentes, despesas médicas, com educação, contribuições à previdência oficial e privada, contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, pensão alimentícia, doações feitas a entidades vinculadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente/Idoso, e etc. Para o contribuinte que não possui muitas despesas dedutíveis, pode optar pelo Modelo Simplificado em que é permitida a dedução do valor correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (valor para 2013). Nesse modelo, não há necessidade de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que pretendam compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. Na prática, o contribuinte deve preencher a sua declaração com todas as despesas dedutíveis aplicáveis ao seu caso. Feito isso, deverá verificar se o total dos valores das despesas dedutíveis é maior que o valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, observado o limite.  Se sim, o Modelo Completo será mais vantajoso. Importante mencionar que, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte (completo ou simplificado), ele deverá preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” e incluir todos os pagamentos e doações aplicáveis ao seu caso, sendo dedutíveis ou não, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

10 - Como declarar previdência privada?
HRB: Primeiramente, o contribuinte deve verificar qual o tipo de previdência privada possui, se VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pois cada uma delas tem tratamento tributário diferenciado. Em linhas gerais, as contribuições feitas ao PGBL podem ser deduzidas do Imposto de Renda limitada ao valor correspondente a 12% dos rendimentos tributáveis da declaração. As contribuições devem ser informadas na ficha de "Pagamentos Efetuados". Já as contribuições feitas ao VBGL não são dedutíveis e assim, não precisam ser informadas nessa ficha. Quando do resgate, o contribuinte deve informar o valor na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se optou pelo sistema de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, se optou pelo sistema de tributação regressivo. Nos resgates de previdência sob o regime progressivo, a fonte pagadora retém 15% de imposto retido na fonte sobre o valor total e na Declaração de Ajuste Anual. Já os resgates de previdência que optaram pelo sistema de tributação regressivo, a tributação ocorrerá somente sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a tabela de IR  que varia de alíquotas de 10% a 35%, dependendo do prazo de acumulação. Com relação ao resgate é importante que o contribuinte tenha em mãos o Informe de Rendimentos Financeiros onde estará discriminado o tipo de tributação aplicado. Assim, o contribuinte saberá em qual campo deve ser informado. Na ficha de Bens e Direitos, somente o tipo VGBL deve ser informado, sob o código 97, com os respectivos saldos em 31 de dezembro de 2012 e em 2013.

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