O Leão começa a receber as declarações de ajuste do Imposto de Renda 2014 (ano-calendário 2013) a partir do dia 6 de março. Até dia 30 de abril, quem estiver obrigado a prestar contas ao Fisco deverá enviar a declaração. Confira. ***Tela introdutória*** Saiba como preencher o IR 2014 A Receita Federal começa a receber as declarações de ajuste do Imposto de Renda 2014 (ano-calendário 2013) a partir do dia 6 de março. Até dia 30 de abril, quem estiver obrigado a prestar contas ao Fisco deverá enviar a declaração. Pelas regras deste ano, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70; ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Outra situação que obriga o envio da declaração é para aqueles contribuintes que tiveram, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou ainda que tenham realizado no ano passado operações em bolsas de valores. Também estão enquadrados a declarar o IR aqueles que venderam imóvel residencial e que tenham destinado o ganho da venda para comprar outro imóvel residencial dentro do Brasil no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda. Entre outras situações que obrigam o envio do documento à Receita Federal, está o caso de a atividade rural ter gerado receita bruta anual superior a R$ 128.308,50 ou que o contribuinte pretenda compensar prejuízos dessa atividade. Também deve prestar contas ao Fisco quem deteve, em 2013, posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, como um imóvel ou o saldo da caderneta de poupança. Aqueles que passaram a ser residentes do Brasil no ano passado também devem declarar. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. A situação é válida quando, por exemplo, o contribuinte teve IR retido sobre algum rendimento e tem direito à restituição deste tributo: é preciso apresentar o IR para recebê-la. A multa mínima pelo atraso na entrega do documento é de R$ 165,74; o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido. ***Tela 1*** Início Após baixar o programa e o abrir, nesta tela, o contribuinte será questionado se deseja importar dos dados da declaração do IR 2013 (ano-calendário 2012), importar declaração pré-preenchida (com o uso de certificado digital) ou criar uma nova declaração. Se o contribuinte não quiser importar os dados, deverá clicar em "Criar Nova Declaração". Se quiser importar os dados, informações de dependentes - como nomes, CPF, data de nascimento - ou das fontes pagadoras de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, entre outros, entrarão automaticamente no programa. A Receita Federal alerta que, ao solicitar a importação de dados do IR enviado em 2013, o programa apagará todos os dados já digitados para o mesmo CPF. Por isso, a importação de dados deve ser feita antes do início do preenchimento da declaração. No caso da declaração pré-preenchida é possível baixar informações sobre fontes pagadoras que já constam no sistema da Receita Federal. O imposto retido na fonte declarado por um empregador, por exemplo, será enviado automaticamente para o Programa Gerador de Declaração (PGD), bastando ao cidadão conferir os dados. Não é possível obter o preenchimento facilitado caso o contribuinte não tenha apresentado a declaração no exercício anterior. Esta opção só está disponível para quem possui certificação digital, uma espécie de assinatura digital comercializada no mercado para assegurar as transações feitas pelos contribuintes. ***Tela 2 *** Início Nesta tela, o contribuinte que não quis importar os dados deverá optar pela primeira opção "Declaração de Ajuste Anual" e informar o CPF e o nome completo do declarante. ***Tela 3 *** Início Após apertar “OK”, aparecerá uma tela em que a Receita informa ser necessário preencher todas as fichas cabíveis da declaração e que, após preenchê-las, o programa mostrará o cálculo do imposto (devido ou a restituir) para o modelo completo (em que é possível utilizar as deduções com dependentes legais, por exemplo) ou simplificado (desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02). ***Tela 4*** Identificação do contribuinte Nesta tela, é preciso informar que se trata da "Declaração de Ajuste Anual Original" e o número do recibo da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012). Também será preciso informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço e profissão. ***Tela 5*** Dependentes O próximo passo é sobre os dependentes do titular da declaração do IR. Neste campo, o contribuinte deverá incluir todas as informações de seus dependentes. Esta tela deve ser preenchida independentemente da forma de tributação escolhida pelo titular (completa ou simplificada). Clique em "Novo" para adicionar o dependente - esse processo deve ser repetido para cada dependente do titular. ***Tela 6 *** Dependentes Informe o tipo de dependente. São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro; filhos e enteados; pais; O limite anual de dedução por dependente é de R$ R$ 2.063,64. ***Tela 7*** Alimentandos São considerados "alimentandos" pessoas mantidas por contribuintes que detenham ordem judicial para tanto. Por exemplo, avós que tenham a guarda judicial dos netos podem declará-los como alimentandos, que é uma classificação usada pela Receita Federal para relação de dependência sem vínculo familiar direto. Alguns outros casos de alimentandos são: menor pobre de até 21 anos desde que o contribuinte tenha guarda judicial; tutelados e curatelados (dependente considerado incapaz). Despesas médicas e com instrução de alimentandos, desde que realizadas pelo contribuinte por determinação da Justiça, podem ser deduzidas no IR. Clique em "Novo" para adicionar um alimentando. ***Tela 8*** Alimentandos Informe onde reside o alimentando e os dados pessoais do mesmo. ***Tela 9*** Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular Nesta ficha, o contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) pelo titular e pelos dependentes. É preciso selecionar a aba "Titular" ou "Dependentes" para fazer os devidos lançamentos. São considerados "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" os rendimentos vindos de Pró-Labore, aluguéis comerciais, salários, pensões e aposentadorias. ***Tela 10*** Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular Ao clicar em "Novo", o contribuinte deverá informar os dados da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, o imposto retido na fonte, o 13º salário e a contribuição previdenciária oficial. É preciso que a fonte pagadora também informe esses dados à Receita Federal para evitar inconsistências e evitar que os contribuintes caiam na malha fina. "Exclusiva na Fonte", o programa vai transportar esses dados para a linha correspondente da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". ***Tela 11*** Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular A próxima ficha do IR é "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". Neste caso, também é preciso selecionar a aba "Titular" ou "Dependentes" para fazer os respectivos lançamentos. Esta ficha abrange todos os rendimentos recebidos de pessoa física, como aluguéis recebidos de imóveis residenciais, rendas extras, pensões alimentícias ou rendimento de profissionais liberais (como médicos e dentistas). A coluna de Livro Caixa deve ser usada para o lançamento das despesas do profissional liberal que são necessárias para que esse trabalhador obtenha rendimentos. A coluna de Carnê Leão deve ser usada para lançar o imposto já pago mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Para ambas colunas, o lançamento deve ser feito mês a mês em programas específicos e ser lançado na declaração anual. O valor do Imposto de Renda incidente mensalmente segue a tabela mensal, de isenção para rendimentos de até R$ 1.710,78. No campo de Previdência Oficial e de Pensão Alimentícia devem ser lançados os valores pagos nestes dois casos. ***Tela 12*** Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Nesta próxima ficha, o contribuinte deverá informar rendimentos isentos ou que não são tributáveis, como renda do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da poupança. Os campos em que houver um botão com uma seta verde e um cifrão não são preenchidos diretamente na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - é preciso clicar neste botão para fazer os lançamentos. ***Tela 13*** Rendimentos Isentos e Não Tributáveis As linhas 18 e 19 devem facilitar o cruzamento de dados entre as rendas recebidas pelo contribuinte e o valor da corretagem informada pelos operadores do mercado, como bolsa de valores, fundos de investimento e outros. A linha 20 serve para lançar a recuperação de prejuízos com renda variável; as 21 e 22 estão relacionadas ao rendimento bruto de profissionais de transporte de cargas e de passageiros. A 23 será utilizada exclusivamente para informar restituições do IR de anos anteriores Além disso, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi dividida em duas: a primeira é a 10ª “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a segunda a 17ª “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. ***Tela 14*** Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Ao clicar no botão com a seta verde e o cifrão, será aberta esta janela onde os lançamentos devem ser feitos na coluna da esquerda. Neste caso, a janela refere-se a lançamentos de rendimentos não tributáveis de ganho de capital. ***Tela 15*** Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Nesta ficha devem ser lançados os rendimentos que têm tributação definitiva, como o 13º salário, os rendimentos de aplicações financeiras e os recebidos acumuladamente (verba paga pela Justiça). ***Tela 16*** Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Também nesta ficha, alguns campos têm um botão com uma seta verde e um cifrão; eles devem ser usados quando houver mais de um lançamento para a mesma linha. Neste caso, o total de lançamentos será incorporado à linha da tela anterior, que corresponde à ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Para fazer mais de um lançamento por linha, é preciso clicar em "Novo". ***Tela 17*** Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (cujo imposto está com exigibilidade suspensa) Esta tela é indicada para contribuintes que recebem verbas em que se discute na Justiça o direito de haver ou não tributação sobre elas. Enquanto a decisão em última instância não sair, a cobrança do IR fica suspensa e o rendimento recebido deve ser declarado nesta ficha. O contribuinte que se encontrar nesta situação deve atentar para o fato de que se perder judicialmente o direito de não ser tributado, terá de pagar o imposto devido com as correções correspondentes ao tempo em que a tributação ficou suspensa. ***Tela 18*** Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (cujo imposto está com exigibilidade suspensa) Informe os dados da fonte pagadora do rendimento que está com o imposto suspenso. No campo "Rendimentos tributáveis (imposto com exigibilidade suspensa)", lance o valor do respectivo rendimento. No campo "Depósitos judiciais do imposto", lance o valor do IR depositado em juízo, conforme o caso. Vale lembrar que essa ficha é meramente informativa, pois, se o imposto tiver sido recolhido em juízo poderá ser devolvido ao contribuinte se a Justiça decidir que não deve haver cobrança sobre o rendimento; caso contrário, será destinado à Receita Federal. ***Tela 19*** Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente pelo Titular Nesta tela, o contribuinte deverá lançar os rendimentos recebidos na Justiça que foram pagos de forma acumulativa – ou seja, quando são referentes a pagamentos que deveriam ter sido feitos em anos anteriores e que foram pagos de uma vez só ao contribuinte. ***Tela 20*** Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente pelo Titular Informe os dados da fonte pagadora e escolha a forma de tributação: “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. O "Ajuste Anual" pode ser vantajoso, é preciso que o contribuinte analise sua situação. Vale lembrar que quando o processo judicial não discriminar as verbas pagas, o valor total recebido é tributável. Ao escolher a opção "Exclusiva na Fonte", o programa vai transportar esses dados para a linha correspondente da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" ***Tela 21*** Imposto Pago/Retido Nesta ficha, o contribuinte deve lançar o valor total do imposto que já foi pago conforme sua natureza ou se o imposto foi retido na fonte. ***Tela 22*** Pagamentos Efetuados Nesta ficha, os contribuintes devem lançar pagamentos efetuados; para fazer o lançamento, clique o "Novo". Esta ficha é nova, pois foi desmembrada pela Receita; ou seja, agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações. Nos anos anteriores, pagamentos e doações ficavam na mesma tela. ***Tela 23*** Pagamentos Efetuados Escolha a natureza do pagamento, como, por exemplo, o item "10 - Médicos no Brasil" É preciso dizer a quem a despesa está relacionada (se é ao titular, ao dependente ou ao alimentando), além do nome e do CPF do prestador do serviço, do valor pago e da quantia já reembolsada (que não é dedutível). ***Tela 24*** Doações Efetuadas Nesta ficha, é preciso informar as doações feitas em 2013; para fazer o lançamento, clique o "Novo". ***Tela 25*** Doações Efetuadas Novamente, indique a natureza da doação e os dados de quem a recebeu, além do valor doado Nesta ficha devem ser lançadas também as doações feitas para entidades autorizadas pela Receita Federal, que permitem a dedução de até 6% do imposto devido no caso de doações enviadas para o Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de incentivo ao esporte, entre outras. Também é possível doar aos fundos Pronon e Pronas. Em qualquer caso, o limite é de 1% do imposto devido para cada um. Ou seja, ao total - com os dois fundos - o contribuinte pode deduzir até 8% do imposto devido. Essa porcentagem total pode ser abatida apenas nos casos em que as doações foram feitas durante 2013. ***Tela 26*** Bens e Direitos Nesta ficha, o contribuinte deve informar Bens e Direitos em seu nome ou em nome de seus dependentes. É preciso clicar em "Novo" para fazer o lançamento. ***Tela 27*** Bens e Direitos Especifique os bens que possui ou que seus dependentes possuem. Devem ser declarados nesta ficha: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, aplicações em caderneta de poupança, em renda fixa, em ouro, ações, entre outros, conforme os valores mínimos estipulados pela Receita que exigem a declaração. Os campos "Situação em 31/12/2012 (R$)" e "Situação em 31/12/2013 (R$)" devem ser preenchidos conforme o valor de cada bem. Zerar um dos campos significa que o bem foi adquirido ou vendido, por exemplo: ao deixar o campo de 2012 zerado e o de 2013 com o valor do bem, significa que ele foi adquirido em 2013. ***Tela 28*** Dívidas e Ônus Reais Nesta ficha, o contribuinte deve lançar dívidas e ônus que tenha. É preciso clicar em "Novo" para fazer o lançamento. ***Tela 29*** Dívidas e Ônus Reais Nesta tela, o contribuinte deverá fazer cada lançamento de uma vez, conforme a natureza deles. São enquadradas nesta ficha dívidas feitas com pessoas físicas, bancos, sociedades de crédito, entre outros. No campo de "Discriminação", informe a natureza da dívida, o nome e o CPF ou o CNPJ do credor. As dívidas e ônus reais que no decorrer de 2013 foram extintos também devem ser informados. ***Tela 30*** Informações do Cônjuge ou Companheiro Nesta ficha, o contribuinte que não fizer declaração em conjunto com o cônjuge e tiver bens em comum com ele informados na declaração devem preencher os dados pedidos. ***Tela 31*** Espólio Esta ficha deve ser preenchida com os dados do inventariante, ou seja, a pessoa nomeada pela Justiça para representar um contribuinte que morreu. Essa ficha deve ser preenchida na declaração do IR do contribuinte falecido enquanto o inventário estiver em curso. ***Tela 32*** Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos Nesta ficha, o contribuinte deve lançar doações feitas em 2013 a partidos políticos, comitês financeiros e à candidatos de cargos eletivos. ***Tela 33*** Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos É preciso lançar o número do CNPJ e o nome de quem recebeu as doações, além do valor doado. ***Tela 34*** Importações Nesta ficha, contribuintes que ao longo de 2013 utilizaram programas da Receita para recolher o IR podem importar os dados, sem ser necessário digitá-los novamente na declaração. ***Tela 35*** Atividade Rural - Dados do Imóvel Explorado A ficha deve ser preenchida por contribuintes que apuraram resultado positivo na atividade rural em 2013 ou que tenha participação em receitas brutas de unidades rurais exploradas superiores a R$ 122.783,25 ou deseja compensar prejuízos apurados em 2013 ou em outros anos. ***Tela 36*** Atividade Rural - Dados do Imóvel Explorado Escolha o código da atividade conforme sua natureza para fazer o lançamento. ***Tela 37*** Atividade Rural - Receitas e Despesas Nesta ficha, é preciso lançar, mês a mês, os valores da receita bruta e das despesas de custeio e investimento. ***Tela 38*** Atividade Rural - Apuração do Resultado O contribuinte deve informar o resultado apresentado com a atividade. ***Tela 39*** Atividade Rural - Movimentação do Rebanho Esta página solicita que o contribuinte lance informações sobre estoques, compras, nascimentos, perdas e vendas de gado, porcos, burros, entre outros animais. ***Tela 40*** Atividade Rural - Bens da Atividade Rural Nesta ficha, o contribuinte irá relacionar todos os bens que possui de acordo com a atividade. ***Tela 41*** Atividade Rural - Bens da Atividade Rural Selecione o código de acordo com o caso, estão previstos bens como prédios, galpões, instalações para abrigo e tratamento de animais, entre outros. ***Tela 42*** Atividade Rural - Dívidas Vinculadas Campo destinado a dívidas da atividade rural. ***Tela 43*** Atividade Rural - Dívidas Vinculadas No campo "Discriminação", lance a data da contratação da dívida, o número do contrato (se houver), o nome do credor, com o respectivo CPF ou CNPJ. ***Tela 44*** Atividade Rural - Dívidas Vinculadas É possível importar os dados apurados no programa "Livro Caixa de Atividade Rural", clicando no campo à esquerda "Importação AR 2013". ***Tela 45*** Ganhos de Capital - Bens Imóveis Esta ficha se refere aos ganhos de capital relacionados a bens imóveis. Os dados a serem lançados nesta ficha devem ser importados do programa "Ganhos de Capital 2013". ***Tela 46*** Ganhos de Capital - Bens Imóveis Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa. ***Tela 47*** Ganhos de Capital - Direitos/Bens Móveis Nesta ficha, devem ser lançados os dados de ganhos de capital de bens móveis. Também é preciso importar os dados do programa "Ganhos de Capital 2013". ***Tela 48*** Ganhos de Capital - Direitos/Bens Móveis Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa. ***Tela 49*** Ganhos de Capital - Participações Societárias Nesta ficha, devem ser lançados ganhos de capital oriundos de participações societárias. Também é preciso importar os dados do programa "Ganhos de Capital 2013". ***Tela 50*** Ganhos de Capital - Participações Societárias Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa. ***Tela 51*** Moeda Estrangeira - Bens, Direitos e Aplicações Financeiras Nesta ficha, ganhos em moeda estrangeira que venham da venda de bens, direitos e aplicações devem ser lançados. Os dados devem ser importados do programa "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2013". ***Tela 52*** Moeda Estrangeira - Bens, Direitos e Aplicações Financeiras Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa. ***Tela 53*** Moeda Estrangeira - Espécie Nesta ficha, devem ser lançados dados sobre posse de moeda estrangeira em espécie. Os dados devem ser importados do programa "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2013". ***Tela 54*** Moeda Estrangeira - Espécie Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa. ***Tela 55*** Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade - Titular Nesta ficha, o contribuinte deve lançar movimentação com renda variável, como compra de ações no mercado à vista, de ouro, de dólares, entre outros. Para operações Day-Trade (aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora), a incidência do IR é de 20%, independentemente do valor movimentado. No caso da renda variável conhecida como "comum", a cobrança do imposto é de 15% para casos de operações de venda acima de R$ 20 mil. Ou seja, um investidor que comprou, por exemplo, R$ 10 mil em ações e as vendeu por R$ 18 mil teve um ganho de R$ 8 mil - valor abaixo do limite estipulado pela Receita para a cobrança do imposto. Neste caso, o investidor está isento de recolher o IR. ***Tela 56*** Renda Variável - Operações de Fundos de Investimento Imobiliário - Titular Nesta ficha, contribuintes que invistam em fundos do setor imobiliário - por exemplo, aqueles que captam recursos para construir um edifício, - devem fazer o lançamento. O IR incide sobre o rendimento gerado pelo investimento que o contribuinte fez. ***Tela 57*** Pendências Nesta parte do programa, o contribuinte pode verificar as pendências em relação à sua declaração de ajuste do Imposto de Renda. O próprio programa acusa os campos que precisam ser preenchidos ou se foram selecionadas opções inválidas. ***Tela 58*** Rendimentos Tributáveis e Deduções Nesta tela é possível ver um resumo da declaração com os valores que foram lançados até então. O contribuinte tem acesso aos valores lançados. ***Tela 59*** Doações Diretamente na Declaração Permite que o contribuinte doe até 3% do imposto devido durante o período de entrega da declaração - ou seja, até 30 de abril deste ano. Com o preenchimento desta ficha, é gerada uma guia de recolhimento da Receita Federal (Darf), que deverá ser paga para que a doação conste como dedução na declaração 2014 (ano-calendário 2013). ***Tela 60*** Doações Diretamente na Declaração Após clicar em "Novo", o contribuinte deve lançar o tipo de fundo para o qual quer doar e o valor. ***Tela 61*** Cálculo do Imposto Nesta tela, o contribuinte pode verificar quanto foi pago de imposto ao longo do ano anterior e quanto se deve à Receita Federal. O programa demonstra também se há imposto a restituir ou a pagar e dá opção de formas de parcelamento. Nesta tela, também o contribuinte tem acesso às informações bancárias necessárias para o procedimento. Também é possível conferir a melhor forma de tributação (pelo modelo completo ou simplificado) no canto esquerdo inferior da tela. ***Tela 62*** Resumo de Informações Nesta tela, também é possível ver as informações consolidadas sobre a evolução patrimonial, entre outros. ***Tela 63*** Comparativo de Imposto O contribuinte deve clicar na lupa ao lado de "Opção pela Tributação" para ter uma comparação mais detalhada entre a declaração completa e simplificada. mais especiais de economia