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IR: saiba a diferença entre declaração completa e simplificada

17 fev 2011 - 12h07
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A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feita de forma completa ou simplificada. A diferença principal entre os dois modelos fica no abatimento em relação à base de cálculo do imposto. Basicamente, o contribuinte que optar pela declaração simplificada terá um desconto fixo de 20% sobre a renda total anual (seja ela proveniente de trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria ou outra fonte). Já no modelo completo, o desconto não tem um percentual máximo e é determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte.

Segundo o consultor da DeclareCerto IOB Rogério Ramos, o contribuinte deve lembrar que há o limite de gastos dedutíveis de R$ 13,317,09 para a declaração simplificada, mesmo que esse valor seja menor que 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte.

"A simplificada é para quem não tem gasto nenhum com educação, dependente ou pensão alimentícia. Serve para quem não tem plano de saúde ou previdência privada".

Para o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o contribuinte deve declarar todos seus gastos e ver ao final qual dos modelos compensa. "O próprio programa já exibe a situação do declarante, já faz o comparativo entre completo e simplificado".

Glauco lembra também que muitas vezes a declaração conjunta pode não trazer benefícios. "Com esse tipo de declaração você pode acabar pagando mais (impostos). Por exemplo, contribuintes com rendimentos tributáveis na faixa de 12,5%, por vezes, com os valores somados, pode subir para 22,5%", afirmou.

Deduções
Os contribuintes que escolherem pela declaração completa terão deduzidos de seus rendimentos gastos comprovados relacionados à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental, médio e educação superior e a cursos de especialização ou profissionalizantes. Os gastos neste quesito poderão ser abatidos em até R$ 2.830,84. Já aqueles que têm empregado doméstico registrado terão R$ 810,60 abatidos.

Entre as deduções mais comuns, há ainda o desconto por dependente (R$ 1.808,28). São considerados dependentes diretos os filhos, pais e avós. Vale ressaltar, no entanto, que um mesmo dependente não pode ser declarado por dois contribuintes diversos. Logo não é possível que dois irmãos declarem seus pais como dependentes, já que a Receita faz a compatibilidade por Cadastro de Pessoa Física (CPF). O consultor da DeclareCerto IOB Rogério Ramos indica cautela, já que um dependente com rendimentos pode fazer com que o contribuinte pague mais, já que a renda do dependente também computada.

A Receita indica que as pensões alimentícias só poderão ser deduzidas havendo acordo judicial entre os pais com reconhecimento em cartório. Já para os casos de alimentando (um sobrinho, por exemplo) pode ter sua dependência comprovada com recibos de pagamentos de despesas escolares ou médicas.

O consultor Rogério Kita, da NK Contabilidade, alerta para a hora de relacionar despesas médicas na declaração completa. Segundo ele, os consultórios clínicos e odontológicos devem entregar à Receita até o dia 31 de março informações de pacientes atendidos em todo o ano de 2010 para que seja feito o cruzamento de dados. Havendo inconsistências, o abatimento do gasto médico será excluído e o contribuinte deverá repor o valor.

Despesas com plano de saúde só são consideradas em nome do próprio contribuinte ou de um dependente direto comprovado. Ao informar os valores totais empregados no plano, o próprio programa já concede os devidos descontos. O contribuinte pode pedir o relatório de gastos anual para os convênios. Planos que funcionam no sistema de reembolso, no entanto, necessitam das guias de pagamento. Os contribuintes que perderam os comprovantes de gastos médicos podem relacionar os dados das consultas com o CPF do médico ou odontologista, por exemplo.

Os gastos com medicamentos não contam como dedução.

Os gastos com previdência privada podem ser usados como dedução se forem pelo regime de Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e a Receita considera o valor de contribuição anual. Para um contribuinte que aplicou R$ 100 mil em 2010, por exemplo, 20% do valor (R$ 20 mil) poderá ser considerado para a dedução do imposto.

Fonte: Terra
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