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IR: rendimentos acumulados serão tributados pela tabela vigente

8 fev 2011 - 13h46
(atualizado às 16h48)
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A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa com novos procedimentos para apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre rendimentos acumulados. A decisão é uma novidade na declaração deste ano e permitirá que os contribuintes tenham os rendimentos tributados segundo as alíquotas da tabela vigente (mesma aplicada em 2010).

Os rendimentos acumulados são aqueles que deveriam ter sido recebidos em anos anteriores a 2011 e, que por motivos de falta de correção nos valores, atualização com referência no salário mínimo ou qualquer outro, não foram pagos no ano em que deveriam. De acordo com a Receita Federal, a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho. A Receita não divulgou o valor da renúncia fiscal que a medida vai acarretar.

Pelas atuais regras da Receita, os contribuintes com rendimentos de até R$ 1.499,15 são isentos do pagamento da Imposto de Renda. Já os rendimentos entre R$ 1.499,16 e 2.246,75 são descontados com base na alíquota de 7,5% e os pagamentos de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 têm alíquota 15%. Os valores entre R$ 2.995,71 e 3.743,19 têm alíquota 22,5% e todos os valores acima de R$ 3.743,19 são tributados em 27,5%. Por pressão das centrais sindicais, o governo ainda discute uma correção na tabela em 4,5%, que elevaria os valores e a faixa de isenção.

À época da publicação da medida provisória que determinou as novas regras, a Receita justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente "deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global".

A Receita simplificou o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual. Assim, o contribuinte poderá incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010.

No programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, o contribuinte poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.

O Fisco alegou dificuldades "intransponíveis" por conta da necessidade de analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos para que fossem calculadas as deduções dos recebimentos acumulados.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Terra
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