IR 2013: programa para preencher declaração sai dia 25
Porém, prazo para envio só começa em 1º de março
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira que o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (relativo ao ano 2012) será disponibilizado a partir do dia 25 de fevereiro, às 8h. Com isso, a previsão do Fisco é que mais de 26 milhões de contribuintes tenham um tempo extra para preparar suas declarações antes do início da entrega do IR, no dia 1º de março. O prazo se encerra no dia 30 de abril.
Uma das novidades na declaração deste ano é a importação automática de dados de pagamentos realizados no programa do ano passado. Isso significa que o contribuinte que tenha guardado o arquivo da declaração e optar pela importação do modelo, vai ter itens como o nome e o CNPJ de planos de saúde e escolas, por exemplo, já preenchidos.
“É um passo para facilitar a vida do contribuinte. Estamos trabalhando com a declaração preenchida apenas para 2014, mas isso é um item que percebemos ser de extrema valia para o contribuinte justamente por otimizar o tempo na declaração e evitar erros no preenchimento de campos. O valor não estará lá, porque obviamente os gastos são diferentes, mas todos os outros campos serão importados”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Outra novidade é dirigida aos contribuintes que fazem doações. O limite de dedução continua sendo de 6% para doações efetuados ao longo de todo o ano passado. No entanto, caso o contribuinte não tenha alcançado esse teto, poderá fazer uma doação de até 3% no momento da declaração. A lista com cerca de 200 fundos cadastrados para doações estará disponível no programa do IRPF e vale apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração.
“O cálculo será feito automaticamente pelo programa, até o limite de dedução de 6%. Caso faça a doação de última hora, o contribuinte terá até o dia 30 de abril para pagar o DARF, que será emitido pelo próprio programa”, acrescentou Adir.
Limites
Para este ano, estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Para as deduções, os limites de abatimento também foram corrigidos. Com dependentes, o limite é de R$ 1.974,72. Despesas com instrução estão limitadas a R$ 3.091,35. Não há um teto de dedução para despesas médicas ou com contribuições à previdência complementar e oficial. Para quem paga a contribuição patronal do INSS sobre o salário de empregados domésticos, a dedução é limitada a R$ 985,96.