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IR 2012 começa em 1º de março; confira quem deve declarar

14 fev 2012 - 10h01
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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as regras para a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF 2012). O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, por meio da internet ou em disquete - o preenchimento em papel foi extinto em 2010. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

No ano passado, 24.370.072 contribuintes declararam o Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-base 2010 no período correto. Para fazer a declaração, o contribuinte terá que baixar dois programas que a Receita deve liberar até o dia 24 de fevereiro. Se não declarar o IR por dois anos seguidos, o contribuinte passa a correr o risco de ter o CPF cancelado. Com relação a 2011, há apenas mudanças nos valores para quem é isento da declaração.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

Quem deve declarar

- Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

- Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75

- Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

Fonte: Terra
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