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Falha na internet tira do ar serviços da Receita em Niterói e São Gonçalo

Não há ainda prazo para que os serviços sejam restabelecidos

19 mar 2014 - 17h10
(atualizado às 17h12)
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Os serviços no centro de atendimento ao contribuinte de Niterói e no Atendimento da Receita Federal de São Gonçalo estão fora do ar desde esta segunda-feira por causa de falhas na rede de internet.

Somente as dúvidas sobre o imposto de renda deste ano, que não necessitam de acesso ao sistema informatizado, estão sendo atendidas "dentro da medida do possível", conforme informou a Superintendência da 7ª Região Fiscal, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

De acordo com a Receita, os problemas foram causados por uma falha nos serviços prestados pela operadora de transmissão de dados e atingiram também outros órgãos da região.

Não há ainda prazo para que os serviços sejam restabelecidos. Enquanto isso, os contribuintes desses municípios podem se dirigir ao Atendimento da Receita Federal de Rio Bonito, na Avenida Castelo Branco, 78, na região metropolitana do estado, ou no CAC do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, no centro da cidade.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Agência Brasil Agência Brasil
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