PUBLICIDADE

Empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser declarados

27 fev 2009 - 18h21
(atualizado às 21h11)
Compartilhar

Fabiano Klostermann

Direto de São Paulo

Uma das mudanças para o Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) é a exigência de informar à Receita Federal empréstimos pessoais junto a instutição financeira ou pessoas físicas que foram contraídos e pagos no ano passado, com valor superior a R$ 5 mil.

Segundo o analista tributário da IOB Edino Garcia, anteriormente, este tipo de operação não precisava constar na relação de "Dívidas e Ônus Reais".

Além da novidade para 2009, o preenchimento deste campo e de "Bens e Direitos" deve ser cercado de uma série de cuidados para que o contribuinte não corra o risco de cair na malha fina ou ter discrepâncias em sua variação do patrimônio.

Garcia informa que o campo "Dívidas e Ônus Reais" deve incluir todo tipo de obrigação que a pessoa venha a ter com terceiros. Para a Receita, dívidas são aquelas contraídas por empréstimo de dinheiro e ônus reais são os financiamentos que representam a compra de um bem, seja ele móvel ou imóvel.

O analista explica que, além do CNPJ ou CPF do credor, é importante informar no campo "Discriminação" dados sobre quando a operação começou e o número de parcelas a serem pagas.

Nos campos "posição em 31 de dezembro de 2007" e posição em "31 de dezembro de 2008", Edino destaca que é importante fazer a evolução do débito, ou seja, abater as parcelas que foram pagas em 2008. Caso a dívida tenha sido contraída em 2008, basta apenas informar zero na posição 2007, diz ele.

Leasing

Para contratos de leasing feitos em 2008 e com opção de compra feita no ato, Garcia diz que são considerados como um financiamento normal. Desta forma, eles devem ser informados no campo "Bens e Direitos", com a posição ao final de 2007 sendo zero e a posição ao final de 2008 sendo calculada pelo valor da entrada mais o total de parcelas pagas no ano passado.

O analista diz ainda que, neste caso, é necessário também informar em "Dívidas e Ônus Reais" o valor remanescente da dívida, isto é, o valor inicial do financiamento abatido do valor pago no ano passado. Este dado deve ser preenchido na posição ao final de 2008, com a posição ao final de 2007 sendo deixada em branco.

A exceção para o preenchimento deste campo fica por conta dos financiamentos de imóveis feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que, segundo Garcia, devem ser informados apenas no campo "Bens e Direitos". O valor preenchido será o da entrada mais a soma das parcelas pagas em 2008.

Bens e Direitos
Além de informar o imóvel financiado pelo SFH, o campo "Bens e Direitos" também serve para informar as posses materiais do contribuinte, como outros imóveis, automóveis, embarcações, aeronaves, jóias, obras de arte, além de investimentos, participação acionária em empresa e dívidas a receber, estes últimos considerados como direitos, aponta o analista da IOB.

Como no caso das dívidas, os bens móveis do contribuinte, exceto automóveis, embarcações e aeronaves, só devem ser informados caso o valor seja superior a R$ 5 mil, explica Edino Garcia.

Para bens que ainda estão sendo pagos via financiamento, nesta aba o contribuinte deve preencher o valor quitado até 31 de dezembro de 2008.

No caso de bens já quitados (somente aqueles acima de R$ 5 mil), a orientação é para que o valor apresentado na declaração de 2007 seja mantido em 2008. Garcia explica que mesmo imóveis comprados há muito tempo, e que já tiveram seu valor de mercado modificado, devem ser declarados pelo valor de compra do bem. "Não há depreciação do valor de bens na declaração de pessoa física", aponta ele.

Investimentos

Apesar de serem contabilizadas na aba "Renda variável", as ações adquiridas pelo contribuinte em bolsas de valores também devem ser discriminadas em "Bens e Direitos" para, segundo o analista, justificar a evolução patrimonial.

No caso dos demais investimentos em renda fixa (fundos, CDBs, poupança, VGBL etc), os informes das instituições financeiras demonstram as posições no final de 2007 e de 2008, bastando o contribuinte preenchê-los de acordo com o documento. Este informe, assim como os de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, deve ter sido enviado ao contribuinte até o dia 27 de fevereiro.

Previdência privada
Garcia lembra que há diferenças entre os diversos tipos de previdência privada, sendo que apenas o VGBL é informado em "Bens e Direitos", por ser considerado uma aplicação financeira. Segundo ele, os demais (PGBL e Fapi) são informados em "Pagamentos e Doações", pois dão direito a deduções na base de cálculo do IR. Para aplicações deste tipo, também é gerado um informe de rendimentos que será enviado pela instituição financeira.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade