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Contribuinte não poderá enviar o IR pela internet nesta madrugada

O site do órgão não recebe declarações entre 01h00 e 05h00

29 abr 2013 - 19h04
(atualizado às 19h14)
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O contribuinte que ainda não realizou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, não poderá fazê-la na madrugada desta terça-feira, último dia antes de acabar o prazo estipulado pela Receita Federal. A dificuldade ocorre pelo fato de o site do órgão não receber declarações entre 01h00 e 05h00. Neste período, o contribuinte poderá apenas preencher os dados, mas não conseguirá enviá-los à Receita. 

Por isso, os contribuintes deverão enviar até a 01h00 da madrugada de terça-feira (30) ou após às 05h00. O limite do prazo estipulado pela Receita é às 23h59 de amanhã. Em entrevista à Globo News, o superintendente da Receita para o IRPF, Joaquim Adir, afirmou que não há chance alguma de o prazo ser prorrogado. 

De acordo com a Receita, até as 16h desta segunda-feira, 20.952.645 de contribuintes haviam feito a declaração do tributo. Porém, o número ainda é cinco milhões abaixo do total previsto pelo órgão. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Fonte: Terra
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