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Confira que documentos ter em mãos quando preencher a declaração do IR

2 mar 2013 - 09h06
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O prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia 30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa, de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome de seus dependentes.

“O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.

Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o Finanças Práticas.

Para declarar rendas, separe:

- Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras)

- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas

- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano

- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão

Para declarar bens e direitos, separe:

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas

Para declarar dívidas e ônus, separe:

- Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período

Para declarar renda variável, separe:

- Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto

- Darfs que foram recolhidas para renda variável

Para declarar pagamentos e doações, separe:

- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente

- Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente

- Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno

- Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora

- Recibos de doações efetuadas

- Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico

- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político

Para demais informações, separe:

- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido

- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento

- Endereço atualizado

- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue

- Atividade profissional exercida atualmente

- Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista

- Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque

A Receita Federal lembra que todos os documentos podem ser disponibilizados por meio da internet, ficando a fonte pagadora dispensada de fornecer via impressa. Caso tenha havido retenção do IR na fonte e não tenha sido fornecido o comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal.

Segundo a Receita, “ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário, ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente”. Se o documento não for corrigido, a Receita diz que o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais.

A Receita diz também que todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, vindos de pessoas físicas ou jurídicas, “mesmo que (o declarante) não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que  este tenha se extraviado”.

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/irpf-2013/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/irpf-2013/iframe.htm">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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